Família que perdeu criança de dois anos atropelada não consegue indenização

Embora a família tenha sustentado que atropelamento ocorreu no acostamento, laudo técnico apontou que choque ocorreu na pista de rolamento

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar que negou pensionamento mensal, indenização de despesas com funeral e de danos morais pleiteados por um casal cuja filha de dois anos morreu atropelada no leito da SC-411, sentido Brusque-Gaspar. Embora a família tenha sustentado que o atropelamento ocorreu no acostamento daquela rodovia, o laudo técnico apontou que o choque ocorreu na pista de rolamento.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, levou em consideração, ainda, o que chamou de “robusta prova” contida nos autos para manter a decisão que negou o pleito. Segundo o magistrado, a menina retornava da escola de mãos dadas com seu irmão de 12 anos, quando avistou sua mãe no lado contrário da pista.


“A jovem criança desvencilhou-se do irmão, lançando-se de inopino em abrupta travessia, o que impediu qualquer chance de sucesso na manobra defensiva empreendida pelo condutor do utilitário, que, mesmo desviando para a pista contrária, acabou atingindo a menina”, completou. A decisão foi unânime.
 

Palavras-chave: Família Criança Atropelamento Indenização Pensionamento Mensal

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