Família de empregado morto em acidente do trabalho recebe indenização

Duas empresas do setor de telecomunicações foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a esposa e filha de empregado morto em acidente do trabalho.

Fonte: TRT 18ª Região

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Duas empresas do setor de telecomunicações foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a esposa e filha de empregado morto em acidente do trabalho. Avítima trabalhava na manutenção de torres de celular e acidentou-se no trajeto de volta para casa.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto reconheceu a culpa das empresas no acidente em razão de que o empregado e o motorista que o acompanhava foram submetidos a trabalho exaustivo. Consta dos autos, que o motorista do veículo estava há cerca de 23 horas trabalhando sem parar, o que provocou o cochilo, resultando no grave acidente.

O cabimento de indenização por dano moral no presente caso é indiscutível, tendo em vista que ninguém nega que o acidente de trabalho tenha provocado sérios danos à família da vítima?, afirmou o magistrado.

As reclamadas questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, tendo em vista que o pedido de indenização partiu da viúva e da filha, que não faziam parte da relação de trabalho. No entanto, o argumento foi afastado pelo juiz da causa que confirmou, com fundamento na jurisprudência, a competência da Justiça Laboral.

Assim, além da indenização por danos morais, o juiz deferiu pensão mensal no valor de um salário mínimo em favor da filha menor do empregado até que ela complete 25 anos de idade.

Processo nº 488-2008-008-18-00-3

Palavras-chave: indenização

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