Família de apostador de loteria da CEF não ganha prêmio

Apelação civil apresentada pela família do autor da causa, que faleceu no curso do processo, pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal pagar prêmio da extinta "Loteria do Certo e Errado

Fonte: TRF2

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A 6ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, manteve a decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro que negou o pedido da família de um apostador, que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) pagar prêmio da extinta "Loteria do Certo e Errado". A decisão do tribunal se deu em resposta a apelação civil apresentada pela família do autor da causa, que faleceu no curso do processo, contra sentença de primeiro grau, que já havia sido favorável à CEF. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Guilherme Calmon.


A loteria do "Certo e do Errado", promovida pela CEF, baseava-se em resultados de partidas de campeonatos de futebol. O apostador era vencedor em duas hipóteses: a primeira acontecia quando acertava todos os resultados dos 14 jogos; e a segunda se dava quando errava todos os vencedores, acertando, porém, os jogos que terminassem empatados. No caso discutido na Justiça, o apostou errou todos os resultados.


A família do jogador questionou a regra da CEF de que seria preciso 'acertar' os empates para errar os 14 resultados. Além disso, segundo os autores da causa, o banco não teria sido claro na divulgação do jogo quanto a essa norma, "tanto que, mais adiante, a CEF veio a retificar no teste de nº 011, onde a redação diferenciada esclarecia que 'para ganhar na loteria do errado é preciso acertar os empates ocorridos e os perdedores dos jogos’”.


No entanto, para o desembargador federal Guilherme Calmon, a família do apostador não trouxe aos autos provas no sentido de que houvesse publicidade enganosa que induzisse o apostador a erro.


Examinando o volante da aposta do concurso 002, anexado ao processo, o magistrado afirmou que as regras do jogo estavam no seu verso, onde constava que “em caso de empate em qualquer jogo, a marcação da coluna do meio vale como acerto nas duas faixas – a do certo e a do errado”. Contudo, Guilherme Calmon lembrou que, para que valesse tanto para a contabilização do acerto quanto para a do erro, era necessário que o resultado oficial do empate se confirmasse, “pois senão, na interpretação dada pelo apostador, seria desnecessária a coluna empate no volante de apostas”, explicou.

Palavras-chave: Errado; Certo; Loteria; Processo; Apostador

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