Família de aposentada que morreu em razão de queda em supermercado tem direito a indenização
Mulher caiu em piso molhado e teve uma séria de complicações ligadas ao acidente
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa catarina) manteve decisão que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 60 mil. O valor foi determinado em favor de uma aposentada que escorregou no interior do estabelecimento por causa do piso molhado, caiu, perdeu os sentidos e sofreu diversas lesões, morrendo em consequência do problema.
De acordo com o processo, a consumidora realizou duas cirurgias depois do acidente, com a extração da panturrilha esquerda e consequente deformação da perna. Dois anos depois, acabou por falecer em decorrência do agravamento de processo infeccioso surgido com as intervenções a que se submeteu no período.
A empresa alegou que a morte ocorreu por conta de doença pré-existente ao incidente, causado por culpa exclusiva da vítima, que não teria atentado para aviso sobre piso molhado. Testemunha ouvida nos autos, contudo, confirmou a versão de que não havia qualquer aviso sobre tal fato no dia dos acontecimentos.
“Resultou devidamente comprovado o fato danoso e o nexo de causalidade entre os danos imediatos sofridos pela vítima”, concluiu o desembargador José Trindade dos Santos, relator da apelação. Ele manteve a sentença e, de ofício, promoveu alteração no marco inicial para cobrança dos juros moratórios a partir da data do evento danoso.
Os filhos da aposentada serão beneficiados com a indenização. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.