Falta de informação da Celesc gera indenização a produtor de leite

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, por unanimidade, manteve sentença da comarca de Anchieta que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de R$ 785,00 ao produtor de leite Álvaro Doerner.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, por unanimidade, manteve sentença da comarca de Anchieta que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de R$ 785,00 ao produtor de leite Álvaro Doerner, em razão de prejuízos provocados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica para os resfriadores, utilizados no armazenamento do produto.

Segundo os autos, em março de 2008, uma falha no fornecimento de energia elétrica provocou a queima do termostato eletrônico, uma das peças do resfriador, ocasionando a perda do produto. Inconformada com a decisão em 1º grau, a Celesc recorreu ao TJ. Afirmou que o autor adquiriu o equipamento em data posterior ao pedido de ligação, sem informar de sua aquisição à empresa.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não há, no entanto, notícia nos autos sobre a prévia informação ao consumidor de que esse procedimento deveria ser dotado. "Ora um humilde produtor de leite não está obrigado a conhecer dados técnicos de domínio da empresa prestadora dos serviços de energia elétrica. Prevalece, assim, a responsabilidade desta pelos danos causados ao autor." Conclui o relator.


Apelação Cível nº. 2009.003567-7

Palavras-chave: produtor

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