Falta de tratamento acústico inviabiliza alvará de danceteria em Joinville
Com a decisão, enquanto o bar-danceteria não comprovar tratamento acústico que limite o ruído sonoro externo em 55 decibéis, o alvará de funcionamento poderá ser denegado pela autoridade policial.
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, concedeu tutela antecipada ao Estado de Santa Catarina, e suspendeu os efeitos de liminar obtida em mandado de segurança pela casa de shows/danceteria "Villy Country Bar" de Joinville, que afastou a necessidade de tratamento acústico como condição para a expedição de alvará de funcionamento.
“A licença, por se tratar de ato vinculado, obriga a administração pública à sua concessão. Contudo, para tanto faz-se necessário que estejam devidamente preenchidos os requisitos legais atinentes à postulação formulada pelo interessado, não havendo que se falar em ilegalidade ou ato abusivo quando a negativa decorre da inobservância de exigências legítimas", ressaltou Boller, em sua decisão.
O magistrado exaltou, ainda, a existência de prova técnica e das inúmeras reclamações de vizinhos do estabelecimento em relação aos sons e ruídos produzidos pelas atividades da casa noturna, que ultrapassaria os limites legais. Boller referiu, também, que o próprio estabelecimento reconheceu os malefícios da pressão sonora acima de 65 decibéis para a saúde humana.