Falta de sinalização em Natal causa acidente e gera indenização

Um motorista, que foi vítima de um acidente de trânsito em Natal, ganhou uma Ação de Reparação de Danos que moveu contra o Município de Natal e vai receber a quantia de R$15 mil.

Fonte: TJRN

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Um motorista, que foi vítima de um acidente de trânsito em Natal, ganhou uma Ação de Reparação de Danos que moveu contra o Município de Natal e vai receber a quantia de R$15 mil, mais juros e correção. Os danos foram sofridos em razão de colisão de seu carro com outro, motivado pela falta de sinalização no cruzamento. A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor alegou, nos autos, que foi contratado, em 02 de julho de 2004, para trabalhar como motorista do Hotel Via Costeira, em regime de escala e sobreaviso, tendo salário base de R$ 523,79, chegando a três salários mínimos com as horas extras. Esclareceu que no dia 11 de setembro de 2005, estava dirigindo o carro da empresa em que trabalha e trafegava na rua dos Caicós, no bairro Dix-Sept Rosado, Natal/RN, quando, ao cruzar com a rua Interventor Teodósio Paiva, colidiu com outro veículo.

Segundo o autor, no mesmo dia, chamou o Comando Policial de Trânsito para elaboração do Boletim de Ocorrência e foi levado ao Hospital ITORN com várias escoriações, recebendo atestado médico para afastamento do trabalho por 15 dias. Com receio de ficar tal período afastado e zeloso pelo seu posto, afastou-se por apenas três dias, voltando a trabalhar com fortes dores no corpo.

Ele argumentou que, em 13 de setembro de 2005, ficou pronto o resultado do Boletim, o qual atribuiu a causa do acidente à falta de sinalização, conforme art. 90,§1º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o laudo.

O autor afirmou que a empresa em que trabalhava não aceitou a justificativa do acidente de trânsito nem o resultado do BO e demitiu o autor em 26 setembro de 2005. Por fim, concluiu assegurando que tentou inserir-se novamente no mercado de trabalho, porém sem êxito, o que lhe causou depressão.

O autor fundamentou sua pretensão no Código de Trânsito Brasileiro, na Constituição e na jurisprudência e pediu a condenação do Município de Natal em danos morais e materiais pelo acidente sofrido, bem como, ainda a condenação do Município também por danos morais e lucros cessantes pela perda do emprego a cem vezes o salário de referência que o autor recebia em carteira ou ainda, dois salários mínimos, pela expectativa média de emprego.

O município, por sua vez, argumentou que o autor não conseguiu demonstrar quais foram os danos sofridos, não tendo feito prova dos danos materiais alegados e que não demonstrou em que consistia o dano moral, bem como não atentou ao que dispõe o art. 44 do CTB: "ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência".

Ao analisar o caso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar o Município de Natal a pagar ao autor o valor de R$15.000,00.

Processo nº 001.06.003945-1

Palavras-chave: acidente de trânsito

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