Portadora de transtorno bipolar terá tratamento em Mossoró

Uma portadora de transtorno bipolar de Mossoró ganhou uma liminar perante a Vara da Fazenda Pública daquela comarca que determina à Gerente Executiva de Saúde daquele município que lhe assegure o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo que necessita para o tratamento de sua saúde.

Fonte: TJRN

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Uma portadora de transtorno bipolar de Mossoró ganhou uma liminar perante a Vara da Fazenda Pública daquela comarca que determina à Gerente Executiva de Saúde daquele município que lhe assegure o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo que necessita para o tratamento de sua saúde. Com a liminar, a paciente ganha o direito de receber gratuitamente os medicamentos Clonazepam, bromazepam, paroxetina (PONDERA) e Divalproato de sódio (DEPAKOTE ER), que que foram prescrito por seu médico, mas não dispõe de condições financeiras de adquiri-lo em razão do seu alto custo.

Segundo o juiz que analisou o caso, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, a saúde é direito fundamental do homem e dever do Poder Público. Por isso, cabe a União, aos Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios, conjuntamente, o dever de garantir o direito à saúde aos cidadãos (Art. 196, CF), de modo que subsiste a responsabilidade solidária entre os aludidos entes políticos, nos ônus da política pública de saúde.

Por isso, entende que cada ente político pode figurar conjunta ou separadamente como réus do processo, cabendo a escolha à autora da ação. Para o magistrado, certo é que não se pode permitir uma situação em que o portador de uma doença grave, como é o caso da autora, não receba o tratamento compatível, em decorrência de suposta falta de previsão orçamentária ou da alegada ausência do medicamento na listagem do SUS, como forma de eximir-se o ente público de sua responsabilidade.

No caso dos autos ele verificou que o pedido de liminar da autora merece acolhimento. Assim é que, o atestado médico anexado aos autos revela que a autora é portadora de transtorno bipolar e que os medicamentos Clonazepam, bromazepam, paroxetina (PONDERA) e Divalproato de sódio (DEPAKOTE ER) foram prescrito por seu médico, para melhoria e tratamento de sua saúde.

O juiz concedeu a liminar ao constatar também que a autora é pessoa desprovida de recursos para sua aquisição, estando inclusive sob o benefício da gratuidade judiciária, ficando incontroverso nos autos o alto custo do medicamento. Assim, decidiu que, demonstrada a imprescindibilidade do uso do medicamento e a inexistência de condições econômico-financeiras para adquiri-lo, é dever do Estado fornecê-lo gratuitamente.

Processo 106.10.007140-0 - MS

Palavras-chave: bipolar

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