Falta de equipamentos adequados em hospital gera indenização

Uma paciente ganhou o direito de receber 20 mil reais do hospital Antônio Prudente, por ter sido submetida a três procedimentos cirúrgicos sem sucesso.

Fonte: TJRN

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Uma paciente ganhou o direito de receber 20 mil reais do hospital Antônio Prudente, por ter sido submetida a três procedimentos cirúrgicos sem sucesso. Sofrendo de entorse no joelho que ocasionou um derrame articular, a paciente necessitava realizar uma cirurgia que não pôde ser realizada devido a falta de equipamentos adequados.

Em 25 de novembro de 2004 a paciente foi ao hospital para realizar a cirurgia, e após ser encaminhada para a sala de recuperação, onde foi submetida ao soro, enquanto aguardava a chegado do médico, foi surpreendida com a notícia de que os instrumentos não eram adequados para o procedimento, pois as pinças encontradas no centro cirúrgicos eram muito grossas. No dia 29 de novembro, o médico iniciou o procedimento cirúrgico, abrindo o joelho da paciente, sem poder continuar porque a fonte de luz do artroscópio queimou, provocando fumaça no centro cirúrgico. Remarcada para o dia 30 de novembro, a cirurgia novamente não pôde ser realizada por causa de falha no eletroscópio, pois não apresentava nitidez.

O juiz Marcelo Pinto Varela, da 10ª vara cível de natal, determinou o pagamento de 20 mil reais de indenização por danos morais a paciente, ressaltando que é dever do hospital manter equipamentos necessários e suficientes à realização do procedimento, estando disponíveis para a equipe médica responsável.

Recurso junto ao TJ

O hospital ingressou com uma Apelação Cível pedindo a desconsideração dos danos morais, bem como na diminuição do valor determinado pelo juiz de primeiro grau. Entretanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível destacaram que os desconfortos causados na paciente são hábeis a ensejar indenização por danos morais, sendo analisado pelo Código de Defesa do Consumidor - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Palavras-chave: hospital

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