Falta de critérios anula exclusão de candidato em concurso

TJ anulou sentença anterior, a qual havia excluído o candidato do concurso para o cargo de Agente Penitenciário

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz convocado pelo TJRN, Dr. Artur Cortez Bonifácio, relator do processo, foi acompanhado à unanimidade dos votos, ao definir a reforma de uma sentença de primeiro grau e anular o ato que excluiu um candidato do concurso para o cargo de Agente Penitenciário.


A sentença havia considerado o candidato inapto, mas foi assegurada a realização de um novo exame, com base em critérios objetivos previamente informados ao candidato, garantindo-lhe a continuidade no certame, na hipótese de resultado positivo.


O relator destacou que a jurisprudência tem legitimado o uso do Exame Psicotécnico, uma vez que, no recrutamento de algumas carreiras, como a de Agente Penitenciário, a adoção do referido teste como fase eliminatória é considerada imprescindível para a seleção de indivíduos idôneos e livres de patologias psicossociais, que saibam agir dentro das situações extremas de perigo e risco de vida.


No entanto, o Exame Psicotécnico, para ser considerado válido, deve preencher obrigatoriamente alguns pressupostos básicos, tais como previsão legal e editalícia; cientificidade; objetividade dos critérios, métodos e instrumentos avaliativos adotados, entre outros itens.


A decisão ressaltou, contudo, que, embora haja previsão legal e editalícia do psicoteste, a definição das técnicas, instrumentos e critérios a serem utilizados no exame mostrou-se insuficiente e subjetiva, tendo em vista a preferência por termos genéricos, vagos e imprecisos, tais como a frase prevista no Item 13.1.1.

 

Apelação Cível n° 2012.008197-3

Palavras-chave: Concurso público; Critérios; Exclusão indevida; Anulação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-criterios-anula-exclusao-de-candidato-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid