Falsa inadimplência gera indenização

Um portador de diabetes será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, por ter tido negado o direito de atendimento médico, mesmo estando devidamente adimplente com as mensalidades do plano de saúde do qual é associado

Fonte: TJRN

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A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.


O autor afirmou que a querela teve início quando em março de 2009 pagou em duplicidade a mensalidade do plano, visto que o fez pessoalmente e por seu filho. Em vez de ressarci-lo, no entanto, a empresa informara em princípio que seria feita a compensação do valor pago a mais na fatura com vencimento em abril de 2009.


Como o ressarcimento não foi feito o autor afirmou que permaneceu tranquilo, imaginando que haveria a compensação do valor pago em duplicidade. Como a empresa não cumpriu com o prometido o mês de abril restou inadimplente e foi negada autorização para uma consulta médica.


“O paciente é idoso e necessita de permanente atendimento médico, pois apresenta vários problemas de saúde relacionados à diabetes”, destacou a petição da parte autora.


Ao analisar os autos, o juiz enfatizou que há prova documental suficiente para atestar a veracidade dos fatos articulados na petição inicial. “Há prova inequívoca do pagamento das faturas vencidas em 2009 nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, e julho, todas até o respectivo vencimento. Assim sendo, fica evidenciado, de modo límpido, que o autor efetivamente pagou a mensalidade vencida em 10 de março de 2009 em duplicidade”, assinalou o magistrado.


Ele apontou como sendo inadmissível a recusa de atendimento médico ao autor, por ausência de autorização da empresa. “Ora, foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”, destacou Cleanto Fortunado.


Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.

Palavras-chave: Inadimplência; Indenização; Diabetes; Contrato; Plano de saúde

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1 Comentários

airton norato advogado14/10/2011 20:36 Responder

E de pasmar o fato de o excesso de zêlo ser motivo de penalidade, quando deveria ser o contrário. O suplicante foi alvo da \\\"lei de Gerson\\\" imposta tambem pelos planos de sáude no momento de maior fragilidade do contratante. Ainda bem que há um bom advogado para demonstrar que a burocracia não sobrepoe a lei, ao bom senso e a dignidade da pessoa humana.

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