Falha tentativa de libertar presos da Operação Intolerância

Ministro negou HC a dois acusados que pretendiam revogar a prisão preventiva por falta de instrução processual

Fonte: STJ

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E.E.R. e M.V.S.M. continuarão presos. O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do habeas corpus com o qual a defesa dos dois pretendia revogar a prisão preventiva, negou seguimento ao processo, por falta de instrução processual.


Ambos foram presos em 22 de março em decorrência da Operação Intolerância, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Curitiba, ocasião em que foram identificados como responsáveis por postagens criminosas encontradas no site silviokoerich.org. No STJ, eles questionavam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia negado o pedido de liberdade.


Segundo a PF, as investigações tiveram início a partir de milhares de denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do site. “As mensagens faziam apologia à violência, sobretudo contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além da incitação do abuso sexual de menores. Os criminosos também apoiaram o massacre de crianças praticado por um atirador em uma escola na cidade do Rio de Janeiro em 2011”, informa a Polícia Federal.


Na época da prisão, o delegado da PF encarregado da operação afirmou haver indicativos de que M.V.S.M. e E.E.R. pretendiam promover um ataque a estudantes da Faculdade de Estudos Sociais da Universidade de Brasília (UnB).


No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa pediu liminarmente a suspensão da ordem de prisão, mas, segundo o ministro Og Fernandes, o processo não está instruído, faltando até mesmo o acórdão do TRF4 contra o qual o pedido foi impetrado e a decisão de primeiro grau que decretou a prisão, razão pela qual extinguiu o processo.

 

HC 240001

Palavras-chave: Habeas corpus; Revogação; Prisão preventiva; Instrução processual; Operação; Intolerância

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