Falha mais uma tentativa de o cantor Belo conseguir liberdade

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam prejudicada a análise de habeas-corpus impetrado em favor de Marcelo Pires Vieira, o "Belo". Eles consideraram que foi apreciado pedido semelhante no último dia 17 de março, que indeferiu o habeas-corpus. Com a decisão, Belo permanecerá preso.

O cantor, condenado à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado, teve a pena aumentada para oito anos por decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro. Belo foi preso no interior de sua residência, no Rio de Janeiro. Nesse habeas-corpus, a defesa do artista tenta colocá-lo em liberdade. O objetivo é que o cantor permaneça fora da prisão até que sejam julgados dois recursos propostos.

Para a defesa, a prisão é ilegal porque acarreta a reforma da decisão para a pior (reformatio in pejus), ofendendo, assim, os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Durante o recesso do Judiciário, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, negou liminar ao cantor. Na ocasião, entendeu o ministro que o pedido liminar se confundia com o mérito do habeas-corpus. Verificou, ainda, que "as demais alegações trazidas como fundamento do pedido urgente remetem, igualmente, às questões de fundo trazidas com a pretensão".

Ao apreciar o mérito, o relator, ministro Felix Fischer, entendeu que a análise ficava prejudicada diante de decisão recente da própria Quinta Turma, que, ao analisar pedido semelhante, negou o habeas-corpus. Naquela ocasião ? quando da análise do habeas-corpus n. 39796 ?, o ministro Fischer entendeu que o recurso contra o decreto de prisão não tem efeito suspensivo, ou seja, o poder de suspender a decisão até a sua análise. Somente uma medida cautelar (MC) possibilitaria, se concedida liminar, a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O parecer do Ministério Público era pela concessão do habeas-corpus. Assim, indeferiu o pedido, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma.

Regina Célia Amaral/Andréia Castro

Processo:  HC 40701

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1 Comentários

Silvio Arruée Autônomo08/04/2005 12:51 Responder

Imaginem só, dentro da cadeia ele está dando um trabalhão, fora como seria ?? Ademais, lugar de traficante é na cadeia e trabalhando e não jogando vídeo game... e vou além... quem tem recursos prá bancar mordomias, casas monumentais, carrões para as amantes e etc, deveria pagar para ficar preso, visto que todo esse dinheiro foi conseguido ilegalmente. Cadeia prá bandido...sem mordomias... Quantas famílias ele destruiu e agora quer ficar solto... é o fim da picada !!! Estes milionários presos deveriam estar contribuindo para a saúde pública por exemplo.

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