Falha em identificação de paciente falecida gera indenização

Filha da paciente cuidou de todos os preparativos para encaminhar o corpo de sua mãe para cidade onde seria enterrada, mas notou, momentos antes da saída que se tratava de outra pessoa

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda Pública e manteve decisão que condenou o Hospital Estadual do Ipiranga a pagar indenização por ter trocado corpo de paciente falecida após atendimento no local.


Consta dos autos que a filha da paciente cuidou de todos os preparativos para encaminhar o corpo de sua mãe à Atibaia, onde seria enterrada, mas notou, momentos antes da saída do carro funerário, que se tratava de outra pessoa. Ao informar o erro ao hospital, foi constatado que sua mãe já havia sido sepultada por outra família, no dia anterior, motivo pelo qual ingressou com ação pleiteando indenização.


Condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Fazenda apelou, alegando que o erro foi causado pela falha no reconhecimento por parte de familiares de uma das idosas.


Para o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, ficou configurada a falha da administração, cabendo, portanto, a indenização. “A autora experimentou os piores momentos e peregrinação para achar o paradeiro do corpo de sua mãe e intenso sofrimento no momento da exumação, até se descobrir o que efetivamente ocorreu, bem como o fato de não ter efetuado o traslado do corpo para a cidade de Atibaia, privando os familiares de velarem seu ente querido.”


Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.

Palavras-chave: direito civil indenização

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