Faculdade e estudantes terão que indenizar caloura por ato violento em trote

Veterenos foram acusados de atirar produto químico que provocou queimaduras na pele da vítima

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três estudantes universitários e uma fundação mantenedora de instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 8,3 mil, vítima de trote violento em Catanduva.


De acordo com os autos, a autora, recém-aprovada no vestibular, foi recepcionada dentro da quadra da faculdade pelos alunos mais velhos, que teriam atirado em suas costas um produto químico chamado Solopan, utilizado para lavar motores automotivos. A substância, em contato com a pele, causou-lhe queimaduras e deformidade permanente naquela região do corpo. A instituição alegou, em defesa, que havia proibido a realização do trote e punido os participantes. Os veteranos, em suma, afirmaram que desconheciam o fato de o Solopan ser tóxico.


Para o relator Paulo Alcides Amaral Salles, as provas processuais indicam que o acidente ocorreu nas dependências da instituição. Quanto aos réus, agiram, no mínimo, com dolo eventual, ao assumirem o risco de praticar ato ilícito, passível de responsabilização em âmbito criminal e cível.


“Ressalte-se que condutas como a descrita nos autos devem ser punidas com maior severidade, como forma de inibir a reiteração da prática repugnante e cruel que ano após ano continua a estampar as reportagens televisivas, cometida por universitários-veteranos, que, em regra, deveriam dar o exemplo, diante das melhores possibilidades e nível intelectual que sabidamente ostentam.”


Os desembargadores James Alberto Siano e Carlos Henrique Miguel Trevisan também fizeram parte da turma julgadora, que decidiu a apelação de forma unânime.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais calouros universidade

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