Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma

Formanda de Direito alega que o limite do valor estipulado por lei para a emissão do diploma universitário é, aproximadamente, R$ 70 reais

Fonte: TJSP

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso.


De acordo com o pedido, V.A.V. impetrou um mandado de segurança contra ato do reitor da faculdade Unifieo, que exigiu o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do curso de Direito frequentado por ela. A autora da ação fundamentou seu pedido no texto da Lei nº 12.248/06, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, aproximadamente R$ 70.


O juiz Wilson Lima da Silva, da 8ª Vara Cível de Osasco, concedeu o mandado de segurança para determinar que a instituição de ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do disposto no artigo 475 do Código de Processo Civil, a decisão foi submetida ao reexame necessário.


Para o desembargador Vanderci Álvares, que apreciou o recurso, a sentença deve ser mantida, uma vez que ela segue a disciplina contida na Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação, que em seu artigo 32, § 4º, dispõe: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.


Do julgamento participaram também os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D´Angelo.

 

Mandado de Segurança nº 9135961-13.2007.8.26.0000

Palavras-chave: Lei; Limite; Estipulado; Valor; Diploma; Universidade

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1 Comentários

ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal02/02/2012 19:03 Responder

Explendida!!! A cada dia, a todo instante nos deparamos com atitudes e ações que nos faz acreditar que,a justiça mesmo ainda que tardia, seja feita. Sabemos que, justiça que tarda, falha... Parabéns,aos magistrados que dignificaram nosso Poder Judiciário sendo exemplos aos demais pares desde PODER.

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