Justiça suspende aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz

Estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais

Fonte: TJSP

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A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu, hoje (26), liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/09, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.


A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou, entre outras coisas, que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública no âmbito do Executivo para mostrar o projeto à população, sobretudo a atingida pela intervenção.


De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/11, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela”, afirmou o magistrado.


O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.


“Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição”, fundamentou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.

 

AP nº 0043538-86.2011.8.26.0053

 

Palavras-chave: Suspensão; Concessão; Urbanização; Projeto

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