Fabricante pagará R$ 30 mil a homem ferido ao soltar fogos de artifício

Homem sofreu lesões na perna esquerda e no abdome, além da perda do movimento da mão esquerda em razão do rojão produzido pela empresa

Fonte: TJSC

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A Artesanato de Fogos Nuclear terá de pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos a J.N.T., que sofreu lesões na perna esquerda e no abdome, além de perda do movimento da mão esquerda, após o estouro de um rojão fabricado pela empresa. O fato ocorreu em dezembro de 2006.


A sentença da comarca de Concórdia foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Especial Regional de Chapecó, que não acolheu o argumento de cerceamento de defesa da empresa e reconheceu a impossibilidade de perícia. A Fogos Nuclear insistiu na realização de perícia, por entender ser necessária em sua defesa.


O relator, desembargador substituto Eduardo Gallo Júnior, porém, observou ser óbvia a inviabilidade da realização da prova, já que o foguete em questão extinguiu-se ao explodir. Além disso, a caixa continha seis foguetes e os cinco primeiros estouraram sem problemas, de modo que, se produto similar fosse periciado, este seria estranho ao processo.


Para Gallo Júnior, se o perito confirmasse a adequação do produto às normas de segurança, isso não afastaria a possibilidade de defeito no foguete usado por J.N.T..


“Não se poderia exigir que os restos do explosivo fossem mantidos pelo apelado para realização do exame pericial, visto que, no momento do acontecimento infeliz, a prioridade absoluta seria proporcionar-lhe atendimento médico adequado”, concluiu o relator.
   
   
  
Apelação Cível nº 2009.058298-7

Palavras-chave: Indenização; Lesões; Danos morais; Fogos; Artifício; Fábrica; Consumidor

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