Fabricante de bebidas terá de recolher garrafas PET jogadas na rua

A Refrigerantes Imperial também deverá informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas

Fonte: STJ

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A Refrigerantes Imperial foi responsabilizada pelos danos ambientais decorrentes do descarte irregular de garrafas PET de seus produtos. De acordo com decisão da 4ª turma do STJ, a empresa terá de recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos, bem como aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas.


Responsabilidade objetiva


Ajuizada pela Habitat Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada improcedente em 1º grau. A decisão mantida pela Corte Superior, proferida pelo TJ/PR, entendeu, por outro lado, que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das leis 7.347/85 e 6.938/81 (artigos e 14) e da lei estadual 12.943/99 (artigos 1º e 4º).


Segundo o tribunal estadual, se o uso das garrafas PET permite que os fabricantes de bebidas reduzam custos e aumentem lucros, nada mais justo do que responsabilizá-los por isso. Conforme alegado, a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não poderia ser transferida para o governo ou para a população.


Condenação alternativa


Para o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade atribuída ao fabricante em relação aos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos decorre de preceitos constitucionais, inseridos principalmente nos artigos 170, inciso VI, e 225 da CF.


Ao negar o recurso, o relator concluiu que não houve julgamento fora do pedido no acórdão do TJPR. Os procedimentos de recompra e reutilização determinados pela Corte paranaense realmente não foram pedidos na ação, que pleiteava apenas a condenação da empresa a recolher os vasilhames espalhados no meio ambiente e a promover campanha publicitária para incentivar o recolhimento, sem definição de valor a ser investido.

Palavras-chave: direito ambiental

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