Fábrica condenada a indenizar consumidor
Uma empresa fabricante de eletrodomésticos terá que indenizar um consumidor em R$ 2 mil por não colocar no mercado peças de reposição de uma marca de fogão comprado em 2007. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais, Rilton Goes Ribeiro.
Uma empresa fabricante de eletrodomésticos terá que indenizar um consumidor em R$ 2 mil por não colocar no mercado peças de reposição de uma marca de fogão comprado em 2007. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais, Rilton Goes Ribeiro.
De acordo com o magistrado, o consumidor teve problemas com determinada peça do fogão adquirido e não conseguiu encontrar equivalente no mercado, o que fere a legislação específica.
A lei é clara ao obrigar o fabricante a produzir peças de reposição dos equipamentos até cinco anos da sua fabricação, ou seja, as peças teriam que ser produzidas até 2012. Porém, o consumidor não conseguiu adquirir outra peça igual, e a empresa não provou que mantém a fabricação do equipamento?, informou o magistrado.