Extensão de acordo da ECT vai a julgamento pelo TST

A ECT pede a extensão a toda a categoria do acordo fechado em novembro de 2014 quanto ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados

Fonte: TST

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O dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) com o objetivo de estender para toda a categoria o acordo fechado em novembro do ano passado quanto ao pagamento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) irá a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi distribuído ao ministro Walmir de Oliveira da Costa, relator da ação anulatória (AACC-28758-76.2014.5.00.0000) ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) solicitando a anulação desse acordo.

Em novembro, a Fentect não aderiu ao acordo, mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins filho, e assinado pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e pelos sindicatos filiados a ela. Enquanto a ECT entrou com o dissídio pedindo a extensão da conciliação para toda a categoria, a Fentect ajuizou a ação anulatória, distribuída ao ministro Walmir Oliveira.

Na ação, a Fentect alega a ilegitimidade da Findect, que não teria o registro sindical na época do acordo, e dos sindicatos que o assinaram por "não possuírem legitimidade para celebração de acordo em nível nacional".

A distribuição do dissídio de extensão da ETC para o relator da ação anulatória foi determinado em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (6) e atendeu à solicitação das partes. Para o vice-presidente do TST, "não seria coerente a adesão da Findect a acordo por ela contestado judicialmente quanto a sua validade".

Processo: DC-956-69.2015.5.00.0000

Palavras-chave: Acordo ECT Dissídio coletivo

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