Exposto ao vexame, promotor de vendas receberá indenização

O fato aconteceu em abril de 2005, enquanto Erivelto repunha o estoque da Sadia no supermercado.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou a empresa Makro Atacadista Ltda. ao pagamento de R$ 11,4 mil em indenização por danos morais a Erivelto Edberto Martins, promotor de vendas repreendido por suspeita de furto dentro do supermercado diante de clientes e funcionários.

O fato aconteceu em abril de 2005, enquanto Erivelto repunha o estoque da Sadia no supermercado.

O chefe do setor de frios da empresa acusou-o de furto e consumo de mercadorias, expulsou-o do estabelecimento e o proibiu de retornar.

Quando a chefia de Erivelto tomou conhecimento do assunto, foi dispensado do serviço sem justa causa.

A empresa apresentou outra versão dos fatos, e disse que o gerente chamou-lhe a atenção com delicadeza, pedira que deixasse o local e entrou em contato com a empregadora posteriormente.

Entretanto, as testemunhas confirmaram a existência de clientes no setor de frios no momento.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, o promotor de vendas teve sua honra abalada, mediante comportamento ofensivo e grosseiro.

"O que há de verdade é que o Makro Atacadista S.A. e seu preposto não souberam portar-se diante de eventual quebra de regras pelo autor, agindo de modo rude contra este, expondo-o, desnecessariamente, a vexame e constrangimento ante clientes e funcionários", afirmou.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.057405-6

Palavras-chave: indenização

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