Execuções por terceirização ilícita de atendente de telemarketing são suspensas

Liminares foram proferidas em ações rescisórias.

Fonte: TRT3

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Reprodução: pixabay.com

Duas decisões do TRT da 3ª região suspenderam liminarmente execuções em processos trabalhistas que declararam a ilicitude da terceirização da atividade de atendente de telemarketing.


Ambas as decisões foram proferidas no bojo de ações rescisórias ajuizadas pela empresa condenada, que fundamenta o pedido na decisão do STF que reconheceu a licitude de todas as formas de terceirização, de atividade meio ou fim.


A autora sustenta que o Supremo assentou a aplicação imediata da tese a partir da data da publicação do julgamento. E que tal autoriza o manejo da rescisória, bem como seu provimento.


As decisões que suspendem as execuções são dos desembargadores do Trabalho Rodrigo Ribeiro Bueno e Emerson José Lage.  


Processos: 0011117-18.2019.5.03.0000 e 0011373-58.2019.5.03.0000

Palavras-chave: Execuções Terceirização Ilícita Processos Trabalhistas Ações Rescisórias

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