Execuções por terceirização ilícita de atendente de telemarketing são suspensas
Liminares foram proferidas em ações rescisórias.
Duas decisões do TRT da 3ª região suspenderam liminarmente execuções em processos trabalhistas que declararam a ilicitude da terceirização da atividade de atendente de telemarketing.
Ambas as decisões foram proferidas no bojo de ações rescisórias ajuizadas pela empresa condenada, que fundamenta o pedido na decisão do STF que reconheceu a licitude de todas as formas de terceirização, de atividade meio ou fim.
A autora sustenta que o Supremo assentou a aplicação imediata da tese a partir da data da publicação do julgamento. E que tal autoriza o manejo da rescisória, bem como seu provimento.
As decisões que suspendem as execuções são dos desembargadores do Trabalho Rodrigo Ribeiro Bueno e Emerson José Lage.
Processos: 0011117-18.2019.5.03.0000 e 0011373-58.2019.5.03.0000