Execução fiscal contra devedor falecido é extinto

Inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do devedor

Fonte: TRF da 2ª Região

Comentários: (0)




O TRF2 manteve sentença da Justiça Federal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio de Janeiro), que extinguiu execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra pessoa falecida. Segundo informações dos autos, a inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do devedor.

Palavras-chave: Execução Fiscal Devedor Falecido Extinção Fazenda Nacional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/execucao-fiscal-contra-devedor-falecido-e-extinto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid