Execução fiscal contra devedor falecido é extinto
Inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do devedor
O TRF2 manteve sentença da Justiça Federal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio de Janeiro), que extinguiu execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra pessoa falecida. Segundo informações dos autos, a inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do devedor.