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Waldir Dias de Abreu advogado27/03/2008 22:10
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento contrário à essa decisão. Basta examinar o REsp. 978.545.
Moacir de Castro Faria advogado29/03/2008 14:08
Não é este o entendimento do STJ, conforme se constata no REsp. 978.545 de relatoria da Min. Nancy Andrighi, ou seja, ela defende a tese que cabe novos honorários em cumprimento de sentença, até porque os honorários antes fixados referiam-se ao processo de conhecimento e a execução é uma nova fase, embora agora, incidental.