Execução antecipada da pena deve esperar decisão do STJ, reafirma 2ª Turma do Supremo

Colegiado confirma HC de ofício concedido a Dirceu e define que, como recurso discute tamanho da pena, pode influenciar na liberdade do réu.

Fonte: STF

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Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta terça-feira (21/08), a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o Superior Tribunal de Justiça julgue seus recursos.


Na prática, a turma definiu que a execução da pena de prisão não pode ser executada depois da segunda instância. Com isso, confirmou Habeas Corpus de ofício que havia concedido a Dirceu e contrariou as decisões do Plenário da corte que autorizaram a execução antecipada sem passar pelo STJ.


No fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar Dirceu. Ele teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e teve o início da execução decretado em maio.


Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para que a execução esperasse o posicionamento do STJ sobre um recurso de Dirceu. Entre os motivos, porque o recurso especial discute questões como a dosimetria da pena e o prazo prescricional, que interferirão diretamente na liberdade do ex-ministro. Toffoli foi acompanhado pelos ministros presentes. Só o ministro Luiz Edson Fachin divergiu.


Na sessão desta terça, Toffoli reiterou o voto anterior. “Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.


O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Fachin e o ministro Celso de Mello.


Rcl 30.245

Palavras-chave: Execução Antecipada da Pena Segunda Instância Habeas Corpus Corrupção Lavagem de Dinheiro

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