Ex-deputado estadual Natalino Guimarães continuará preso no Mato Grosso do Sul

A Turma decidiu que não há irregularidade na prisão em flagrante ou na manutenção de Natalino em outro estado.

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do ex-deputado estadual Natalino Guimarães para que fosse transferido do presídio federal de Mato Grosso do Sul para o Rio de Janeiro, seu estado de origem, e aguardasse o julgamento em liberdade. A Turma decidiu que não há irregularidade na prisão em flagrante ou na manutenção de Natalino em outro estado.

O ex-deputado foi preso em flagrante e denunciado por envolvimento em milícias e quadrilhas armadas que tinham como finalidade cometer crimes hediondos no Rio de Janeiro. Natalino foi transferido para um presídio de segurança máxima em Campo Grande, onde aguarda julgamento.

Segundo a defesa, a manutenção de Natalino fora do Rio de Janeiro impede que ele receba assistência familiar, religiosa, médica e jurídica. No habeas corpus, o réu reivindica o direito à prisão especial, pois possui curso superior e é ex-policial civil, e argumenta sobre a ilegalidade da prisão em flagrante e sobre a desnecessidade da manutenção da prisão cautelar.

A defesa alega, ainda, que, diante da renúncia de Natalino ao cargo de deputado estadual, o Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de parlamentares estaduais, deveria encaminhar a questão ao juízo de primeiro grau.

Por unanimidade, a Quinta Turma negou o pedido de habeas corpus, seguindo as considerações do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele destacou que a prisão em flagrante do ex-deputado estadual e a manutenção da sua custódia no presídio federal de Mato Grosso do Sul não apresentam qualquer tipo de irregularidade.

Processo relacionado: HC 123763

Palavras-chave: deputado

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