Excesso de recursos atrasa processos cíveis, diz ministro do STF

Fux está participando, nesse momento, de uma audiência pública na Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil

Fonte: Agência Câmara

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux afirmou que a demora na tramitação dos processos cíveis é causada basicamente pelo excesso das liturgias e solenidades e pela proliferação de recursos. Foram esses dois pontos que a comissão de juristas atacou ao elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10).


O processo é muito preso a liturgias e solenidades e, a cada movimento do juiz, há a possibilidade de se estagnar aquele processo. Seja de má fé ou de boa fé, a realidade é que o processo para”, analisou. Fux participa neste momento de audiência pública na comissão especial que analisa o projeto do novo código.

 
A proposta limita os recursos. Algumas exceções e contestações contra decisões interlocutórias, por exemplo, só poderão ser levantadas ao final do processo, como apelação da sentença. O mecanismo já é utilizado pela Justiça do Trabalho. Atualmente, cada um deles gera um novo processo, com nova numeração, fazendo que uma ação se multiplique em várias outras ações incidentes.


Fux ressaltou que o projeto do novo código foi feito com a participação de toda a sociedade, com várias audiências públicas. Segundo ele, 80% das sugestões feitas pela academia e nas audiências foram acatadas. “Precisamos fazer o código que a sociedade quer”, disse.

 

Palavras-chave: Projeto; Recurso; Atraso; Código de Processo Civil; Análise

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3 Comentários

Augusto Rezende Advogado22/09/2011 0:39 Responder

Ficamos nós, que somos uma engrenagem da Justiça, na condição de Advogados, pasmos, especialmente quando os processos são em face do \\\"Estado\\\" (Município, Estado e União), os Procuradores de cada um, que recebem seus salários em dia, trabalhando ou não, recebendo por conta de nossos impostos, custas processuais, etc... procuram de todas as formas procrastinar os \\\"feitos\\\", muitas vezes, apenas, para não terem que pagar de imediato as \\\"Condenações\\\" que na maioria das vezes por culpa única e exclusiva do próprio Estado deixaram que estas Ações fossem as barras dos Tribunais... De forma \\\"ardilosa\\\", outras vezes por culpa da própria Lei devido ao \\\"duplo grau\\\" Recorrem, mesmo sabendo que o Direito dos autores e líquido e certo, com isso, vários recursos são impetrados sem a mínima necessidade, apenas, são interpostos para ganharem tempo e as condenações ficarem para serem pagas em outro exercício; Aproveitando a oportunidade, os processos que fossem instruídos em uma determinada legislatura, em não sendo pagos nesta mesma legislatura, deveriam ser pagos de imediato sem que houvesse a necessidade de \\\"Precatóruios\\\"; Ao ser impetrado uma Ação em face do Estado, este após a Citação, deveria por Lei efetivar um depósito na conta judicial, com depósito compulsório à favor do Juízo correspondente a Ação proposta para que o Autor da Ação em sendo vencedor, recebesse de imediato a quantia a que fizer jus, com os juros e a correção monetária; Assim, ficaríamos livre desse tal de \\\"Precatório\\\"....

Ubirajara Fontenele Estudante22/09/2011 17:02 Responder

O que atrasa os processos, não apenas cíveis, mas criminais, trabalhistas, dentre outros, não é a quantidade de recursos, mas sim a falta de juízes, servidores, secretarias de varas com qualidade de trabalho. É isso que falta. Quem vive no dia-a-dia forense sabe disso. Acho que estão é querendo \\\"tapar o sol com a peneira\\\" com a desculpa dos recursos.

wilma advogada -24/09/2011 19:00 Responder

O que a sociedade PRECISA sim é JUSTIÇA e como dita o bom senso de qualquer pessoa normal- JUSTIÇA TARDIA, É UMA INJUSTIÇA para o postulante que tem a seu favor o DIREITO. Alem dos inúmeros recursos meramente protelatórios, à evidencia,ainda existem aqueles integrantes do Poder Judiciário, principalmente os Magistrados, os Ministros, os Membros do M.Público etc. que ,com raríssimas exceções, obedecem os prazos legais. Até mesmo na área Criminal assistimos vários exemplos de perda de prazo ,por falta de iniciativa das autoridades competentes o que resulta em liberdade de criminosos,constituindo uma verdadeira FALTA DE JUSTIÇA. Note-se que não podem atribuir à falta de pessoal ,nem a remuneração baixa, pois cediço que esse pessoal tem vencimento acima dos demais Servidores, exceto os do Poder Legislativo.; não se igualam aos dos professores nem aos dos médicos funcionários públicos.,Logo não tem procedencia esse argumento ,tão só culpando o excesso de recursos;some-se a isso a falta de respeito aos prazos, a falta de consideração para com as partes que procuram a Justiça em socorro de seus direitos -por esses servidores , responsáveis pelo honroso mister de fazer JUSTIÇA Agora vejam que incongruência, se um de nos, advogados, nos atrasarmos, até por um mínimo dia, do prazo legal ,podemos perder a causa, por via de consequencia.ainda em muitas hipóteses com o acréscimo de multas etc. PASMEM OS CÉUS !!!!!!!!!

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