Exames de Ordem em Portugal estão ameaçados

Lei 2/2013, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro deste ano,tem com objetivo frear a fúria das associações profissionais em controlar o mercado

Fonte: Conjur

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Até o começo do ano, a regra em Portugal podia até não agradar a todos, mas era clara. Todo bacharel em Direito tinha de fazer um estágio obrigatório de 18 meses e duas provas — uma delas durante o estágio e outra no final — para obter carteira da Ordem dos Advogados e trabalhar como defensor. Desde janeiro, no entanto, os dois exames da Ordem subiram no telhado e ninguém sabe mais se vão continuar a existir.


A causadora da crise atende por um número. É a Lei 2/2013, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro deste ano, com o objetivo de frear a fúria das associações profissionais em controlar o mercado. A norma passou a prever que o acesso à profissão depende apenas da formação superior. Via de regra, uma vez com a faculdade concluída e o diploma em mãos, o recém-formado tem direito a atuar no mercado de trabalho que escolheu.


A lei prevê como exceção que, quando houver interesse público, pode ser exigido estágio obrigatório e uma avaliação de conhecimentos uma vez concluído esse estágio. Esses requisitos devem ser impostos pelo estatuto da associação profissional. A norma não lista quais são profissões de interesse público.


A interpretação da Ordem dos Advogados de Portugal é de que a Advocacia, por ser uma atividade essencial ao funcionamento da Justiça e à garantia dos direitos fundamentais de todo cidadão, se encaixa nessa exceção. Pode, portanto, impor exames que atestem a competência dos recém-formados. Neste ponto, há pouco para se discutir. A tese é sustentada pela comunidade jurídica e mantida pelos tribunais.


A grande questão é que a nova lei impôs um prazo para que cada associação profissional aprovasse um novo estatuto se adequando às mudanças. Esse prazo terminou em maio e ainda não foi aprovado um novo estatuto para a Ordem dos Advogados. Anteprojeto foi enviado pela Advocacia à Assembleia Parlamentar portuguesa em fevereiro, mas ainda não foi discutido nem votado.


Vácuo legislativo


O atual presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, o bastonário Antonio Marinho e Pinto, não é das figuras mais queridas no governo. Aliás, antes mesmo de o anteprojeto sair da Ordem, foi motivo de polêmica e discussão entre os presidentes das seccionais, que discordavam de diversos pontos defendidos por Pinto. Essa falta de carisma combinada com sua língua afiada pode estar atrapalhando a tramitação do projeto de mudança do estatuto. Enquanto isso, bacharéis de Direito têm se apoiado num pretenso vácuo legislativo para tentar escapar de qualquer avaliação e obter o registro profissional apenas com a apresentação do diploma.


O mais recente exame feito pela Ordem aconteceu em junho. Foi a chamada Prova de Aferição, destinada a avaliar os primeiros seis meses do estágio obrigatório. Só quem passa nela pode seguir em frente para mais um ano de estágio e, então, a Prova de Agregação, que é o exame final para conseguir a inscrição definitiva na entidade.


Um pouco antes da prova de junho, estagiários foram à Justiça pedir a suspensão do exame com base na falta de fundamentação legislativa. O argumento defendido foi o de que o atual Estatuto da Ordem perdeu a eficácia em maio, quando acabou o prazo fixado pela Lei 2/2013. Por essa tese, não há nenhuma legislação que sustente a avaliação dos estagiários. “As referidas provas de aferição são lesivas e violadoras do direito fundamental de escolha do exercício da profissão”, diz um dos pedidos feitos à Justiça.


No Tribunal Administrativo de Lisboa, a questão foi enfrentada pelo menos duas vezes e, em cada uma, foi decidida de uma forma. Dias antes do exame, um juiz suspendeu liminarmente a prova e outro manteve. Em julho, mais uma vez, o tribunal analisou pedido semelhante e, dessa vez, não analisou o mérito da discussão. Já que o exame já tinha sido concluído, o juiz considerou que o pedido tinha perdido o objeto (clique aqui para ler a decisão).


No final de agosto, o mesmo tribunal analisou outro viés da discussão. Dessa vez, um grupo de bacharéis questionava a Prova de Agregação, última avaliação antes do registro definitivo. O argumento dos estudantes era o mesmo: o vácuo legislativo. Nesse julgamento, o Tribunal Administrativo de Lisboa aprofundou sua análise e considerou que, enquanto não for aprovado um novo estatuto, o atual Estatuto da Ordem dos Advogados continua em vigor.


“Os requisitos impostos afiguram-se adequados, necessários e proporcionais em vista à efetivação do direito fundamental de acesso ao Direito e aos tribunais e ao bom funcionamento da administração da Justiça, sendo certo que a norma constitucional que consagra a liberdade de escolha de profissão, que engloba, além do mais, o direito de ingresso na profissão, prevê expressamente ‘restrições legais impostas pelo interesse coletivo’ (artigo 47, nº 1, da Constituição da República Portuguesa)”, diz trecho da decisão (clique aqui para ler).


A discussão, no entanto, está longe do fim. Pelo menos, até ser aprovado novo Estatuto da Ordem, as provas de aferição e agregação devem continuar sendo discutidas na Justiça. E, mesmo depois, o provável é que a nova regulamentação seja questionada frente aos limites impostos pela Lei 2/2013.


O pai da educação


A melhor qualificação dos profissionais de Direito é uma das principais bandeiras do presidente da Ordem dos Advogados portuguesas, Marinho e Pinto. O bastonário reclama para quem quiser ouvir que, com a reforma do ensino superior em toda a Europa, no chamado Processo de Bolonha, a qualidade da formação profissional decaiu. Desde que assumiu o comando da entidade, em 2008, Pinto vem impondo novas regras para impedir, como ele diz, que profissionais mal preparados cheguem ao mercado.


Duas dessas exigências criadas pelo bastonário já foram invalidadas pelo Tribunal Constitucional português. Uma delas era mais um exame para quem quer ser advogado. Em 2009, pouco depois de assumir o cargo, Pinto aprovou uma norma interna que criava um exame obrigatório para ingressar no estagiário obrigatório. O graduado que não passasse nesse exame ficava num limbo profissional: tinha o diploma universitário em mãos, mas não podia atuar nem estagiar.


A primeira prova foi aplicada em março do ano de 2010 e foi um fracasso. O índice de reprovação foi de quase 90%. Dos 288 graduados que fizeram a prova, só 32 foram aprovados. A Justiça foi inundada de questionamentos dos recém-formados sobre a legalidade da exigência e muitos escritórios ignoraram a reprovação e continuaram contratando bacharéis para atuar como estagiários.


Em janeiro de 2011, o Tribunal Constitucional considerou que a prova para ingressar no estágio obrigatório violava a previsão de reserva de lei. Para os juízes, ela teria de ser criada por meio de legislação aprovada pela Assembleia Parlamentar portuguesa, e não por ato da própria Ordem, como foi (clique aqui para ler mais).


Um ano depois, em fevereiro de 2012, o mesmo tribunal anulou outra norma imposta por Pinto. Dessa vez, foi a quarentena que os estagiários tinham de se submeter caso fossem reprovados na prova de aferição, feita após seis meses de estágio. Todos os reprovados só poderiam repetir o exame após um período de três anos. Nesse tempo, não podiam mais estagiar na advocacia.

Palavras-chave: exame orde advogados exercício profissão portugal

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5 Comentários

paulo montenegro advogado e m?dico26/09/2013 19:41 Responder

o exame de ordem da OAB é uma aberração jurídica. Pq não se submetem os médicos que, errando, quem ressussita o paciente?. O engenheiro, com edifícios como o Nahas e o Elevado Paulo de Frontin que caiu matando centenS DE PESSOAS, QUAL A SOLUÇÃO. nA ADVOGACIA, CASO UM ADVOGADO ERrE, SEMPRE HAVERÁ UMA INSTÂNCIA SUPERIOR PARA CORREÇÃO. E os eros das demais profisões liberais, quem corrige?. Já está na hora de ser apresentado projeto de lei, alijando esta excrescência de nossa legislação.

JOVEM APRENDIZ DE ADVOGADO26/09/2013 22:02 Responder

O EXAME DA ORDEM É UM CRIME CONTRA OS ESTUDANTES,UMA INDÚSTRIA DE CURSINHOS CAROS QUE NO ÚLTIMO DIA QUASE DÃO A PROVA QUE VAI CAIR,CORRUPÇÃO DOS CONCURSOS(DITOS PÚBLICOS). CURRÍCULOS TODOS DE ADVOCACIA DEVERIAM SER IGUAIS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO(DESCONECTADO COM INTERESSES ESCUSOS DE OUTROS MINISTÉRIOS) E DO MEC. O REGISTRO NÃO DEVERIA SER NA OAB E SIM NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OS ALUNOS DEVERIAM TER AULAS PARA APREENDER A LIDAR COM JUÍZES CORRUPTOS,COM PROMOTORES VIOLENTOS E SEM EDUCAÇÃO ,COM SITUAÇÕES DE CORRUPÇÃO NAS DELEGACIAS,HÁ TANTOS ADVOGADOS BEM COLOCADOS NA PROVA DA OAB E PÉSSIMOS ADVOGADOS,FAZENDO VÍTIMAS DA JUSTIÇA TODOS OS DIAS .O DIREITO A AMPLA DEFESA E AMPLO CONTRADITÓRIO É UMA MENTIRA, SE MEU ADVOGADO NÃO SABE A ÁREA ONDE ME COBROU PARA AGIR É FRACASSO CERTO. E ORDENS MÉDICAS E OUTRAS DIZEM QUE TIVEMOS AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. E NÓS CIDADÃOS TEMOS QUE FICAR CALADO E ESTUDAR DIREITO COMO FIZ PARA ENTENDER PORQUE A OAB É TÃO CULPADA NA FORMAÇÃO DE ESCOLAS COM CURRÍCULOS DIFERENTES E TÃO HORRÍVEIS. TEMOS QUE APRENDER DIREITO DEPOIS DE FORMADOS, APRENDER SOFRENDO HUMILHAÇÕES E VENDO INJUSTIÇAS NOS FÓRUNS DO PAIS. A OBRIGAÇÃO INCONSTITUCIONAL DA PROVA DA ORDEM SERVE PARA MOSTRAR QUE O FORMANDO EM ADVOCACIA É UM NADA, UM FORMADO EM NADA, QUE SEUS PROFESSORES POR MELHORES QUE SEJAM SÃO NADA. SÓ A PROVA INCOMPETENTE DA OAB LHE FARÁ UM PICARETA TENTANDO COM ERROS ENFRENTAR OS TUBARÕES QUE NADAM LIVRES NA VIDA JURÍDICA...FORA ESTE CRIME JURÍDICO ,MELHOREM OS CURRÍCULOS ENTREGANDO PARA QUEM ENTENDE UMA COMISSÃO SÉRIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM AJUDA DE JURISTAS SOFRIDOS E TARIMBADOS...DEUS MEUMQUE JUS...

Demerval bacharel n?o tem profiss?o.27/09/2013 9:28 Responder

Tal lá como cá. Também em Portugal, pela matéria apresentada a OAB quer exercer um papel que a meu entendimento não lhe compete. Dizer que o ensino superior decaiu e por isso é necessário a aplicação de exames de ordem e que somente com a aprovação nos exames é que realmente pode-se dizer que o bacharel tem capacidade juridica profissional é uma aberração. Como vimos na matéria o seu Pinto tentou ações absurdas e declaradas violências contra os bachareis daquele pais. Mais uma vez se faz necessário o questionamento acerca da obcessão da OAB em aplicar o exame. Como já vimos e dissemos por unúmeras vezes, esses exames tem tido o carater monetário para OAB e cursinhos espalhados por este Brasil afora. Uma pergunta que ainda não ouvi qualquer resposta, principalmente por parte da OAB: - Se a OAB entende que o ensino superior no Brasil é fraco, que existem Faculdades sem preparo e que apenas mercantilizam o diploma, enganando os alunos e a sociedade, pq então a OAB não fiscaliza e cobra de maneira tão dura e veemente junto ao MEC o controle de qualidade dessas faculdades? Pq a OAB não exige que faculdades apresentem resultados 100% em seus curriculun? Pq a OAB em parceria com o MEC não avalia o aluno ainda em curso? E mais, pq o MEC permite que a OAB aplique a prova da maneira com é, sem acompanhamento do MEC, órgão maior no Brasil no que diz respeito à educação. Tal lá como cá o bacharel que não passa no exame vive num limbo profissional, pois o mercado não reconhece o bacharel (aliás, nem a OAB) e observando a realidade brasileira, só tem acesso a estágios aqueles que são abastados economicamente, filhos de juizes, promotores, advogados mais antigos que podem bancar seus filhinhos, o resto sofre no dia a dia, matando vários leões por dia, brigando a todo momento com todas as forças pelo seu lugar. Enfim, como vemos a todo instante e principalmente nesta matéria, tal lá como cá a OAB quer sim controlar a reserva de mercado e dizer quem pode estudar, aprender e defender seus direitos. Pensem nisso.

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista27/09/2013 11:03 Responder

Pelo fim da escravidão contmporânea da OAB. Uma haga social que envergonha o país. Volto a frisar que a nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho\\\". Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 ?A educação superior tem por finalidade: (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (...). Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.? Assegura o art. 5º inciso XIII, CF, \\\"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) \\\"Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz ?o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (?) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões In casu?, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Exame da OAB é excludente e discriminatório. Isso porque a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ?É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita?. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice ? Presidente do TJRJ, ?As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura?, ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem?. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal ?STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583. A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora da Presidenta Dilma Rousseff deixar de ser subserviente, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar. Acentua-se o eminente jurista, meu conterrâneo, Ruy Barbosa: ?.(....) demonstrada a aptidão profissional mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente, o domínio da liberdade profissional. Esta não poderia depender senão de prova de capacidade. Feita ela, firmado está, para o indivíduo, o seu direito constitucional.\\\" (Comentários à Constituição Federal Brasileira, corrigidos por Homero Pires, 1934, v. 6, p. 40): OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho ? OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ?Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.? A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.. Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB. Espera-se com ardor que os dirigentes da colenda OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo. Pois estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, bem como para os dezoito pálidos senadores e trinta e seis famintas raposas políticas da Câmara dos Deputados, integrantes da Frente Parlamentar da Advocacia, para manter essa excrescência (Exame de Ordem), os quais se lambuzaram no jantar patrocinado pela OAB, dia 11/06 p.p. às custas dos sacrifícios e do desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), diplomados e aptos para o exercício da advocacia. Os Bacharéis em Direito (Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico ao Programa Mais Médico, ou seja aos portadores de diploma de Bacharéis em Direito devidamente registrados no MEC, inscrição automática junto à OAB, sem entraves burocráticos, sem torturas, sem exame caça-níqueis. O mercado é seletivo e só sobrevivem os bons advogados. OAB finge de mouca. Há quase dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal ? STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. ?Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade?, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma ?falha? que acarretará, no futuro, ?a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB?. Seria de bom alvitre OAB respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. O fim da escravidão contemporânea da OAB (Exame de Ordem) significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência. Há um ano atrás, (14.09.2012) durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, o Vice-Presidente da República Michel Temer, que é Professor de Direito Constitucional, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES ?Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros juristas nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito?. Destarte Presidente Dilma Rousseff, Vossa Excelência não pode ficar omissa fingindo de mouca. Porque a indignação é total, inclusive, contra os abusos praticados pela OAB. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus). Por isso em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, torna-se imperioso e urgente, editar uma Medida Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ensina-nos Martin Luther King \\\"Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade\\\". \\\"Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ..............................

lucara administrador29/09/2013 7:47 Responder

Os médicos do sistema eleitoreiro do PT, vão responder apenas três perguntas para poder atender pelo nosso sistema de saúde e vem muitas mais aberrações por ai 2014 é ano de eleição, promessas promessas, assim como o exame da ordem que fica engavetado no Congresso para ser votado e nunca sai da gaveta, pois o STF já deu voto favoravel com ar de pouco caso, pois assisti o julgamento, o bacharel após 5 anos de faculdade não tem uma profissão digna sem fazer esse exame da ordem. Concordo e assino embaixo o comentário do ESCRITOR E JURISTA VASCO VASCONCELOS.

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