Ex-vereador catarinense tem negada liminar para exercer trabalho externo

Fonte: STJ

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O ex-vereador de São Martinho (SC) José Lino Willemann, condenado por peculato, teve liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dele quer o restabelecimento da decisão que havia concedido autorização para trabalho externo, cassada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). Willemann está preso no Presídio de Tubarão, no sul do estado, desde novembro de 2005. Juntamente com o ex-prefeito de São Martinho Norvaldo Maas, ele foi condenado a quatro anos e meio de reclusão em regime semi-aberto pelo desvio de dinheiro público.

A liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, mas ainda terá o mérito julgado na Sexta Turma. O ministro entendeu que a análise do pedido se confundiria com o julgamento do mérito. O ex-prefeito, que exerceu o cargo de 1983 a 1988, teria executado diversas manobras para desviar recursos públicos. À época motorista, Willemann foi o autor das assinaturas das notas de serviço nunca prestados.

Pela inexistência de colônia agrícola e industrial, o ex-prefeito acabou sendo recolhido ao presídio. Foi então que conseguiu autorização para trabalho externo. Discordando da decisão, o Ministério Público apresentou um recurso para que fosse revogada a autorização, ao argumento de que Willemann deveria cumprir um sexto da pena para alcançar tal benefício. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao pedido, e a defesa ingressou com recurso especial no STJ.

Mesmo assim, foi determinado o recolhimento de Willemann ao Presídio de Tubarão, o que caracterizaria constrangimento ilegal, já que ele estaria sendo submetido a um regime fechado. Daí o habeas-corpus apresentado ao STJ, que sustenta não ser necessário o cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício do trabalho externo, quando mais por ser da natureza do regime semi-aberto a concessão de liberdade relativa ao preso. O relator do habeas-corpus é o ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

Processo:  HC 61292

Palavras-chave: vereador

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