Ex-superintendente é condenado

Magistrado condenou o réu ao ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 103 mil

Fonte: TJES

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O juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o ex-superintendente da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin) D.R., em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.


Na sentença, o magistrado condenou o réu ao ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 103 mil, atualizados e corrigidos monetariamente; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, no valor de R$ 206 mil; perda do cargo, emprego ou função pública.


Em julho de 2007, o Ministério Público denunciou D. nos autos do processo 024.07.023952-0, alegando que, entre 23 de outubro de 2001 a 14 de janeiro de 2003, ele ocupou o cargo comissionado de superintendente da Suppin, “tendo respondido como ordenador de despesas da referida autarquia no período de 23/10/2001 a 31/12/2001.”


Ressalta o MP que, enquanto assumiu as responsabilidades como ordenador de despesas, a Suppin efetuou diversas despesas indevidas com patrocínios a vários eventos, totalizando a quantia de R$ 103 mil.


“Nenhuma das concessões dos patrocínios, feitas através de repasses de verbas da Suppin às entidades beneficiadas, foi precedida do processo justificador de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, bem como não restou demonstrado e justificado o interesse público”, denunciou o Ministério Público.


Em sua defesa, o ex-dirigente da Suppin alegou que todos os repasses efetuados atingiram o interesse público, devendo a demanda ser julgada improcedente. Na sentença, no entanto, o juiz Carlos Magno Moulin Lima entendeu que, “tendo em vista que as verbas públicas não deveriam ter sido aplicadas da maneira como foram, é incontroverso o prejuízo à administração pública, notadamente porque a quantia de R$ 103 mil foi aplicada de forma irregular.”


Neste ponto, acrescenta o magistrado, “não se discute se os patrocínios atenderam ao interesse público, considerando os objetivos da Suppin frente ao fomento à industrialização no Estado do Espírito Santo, determinados na Lei Estadual nº 2.572, uma vez que o procedimento de concessão, desde seu nascimento, é ilegal, ou seja, eivado de nulidades.”

Palavras-chave: Ex-superintendente Improbidade Adminstrativa Ministério Público Interesse

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