Ex-prefeito sofre condenação por ato de improbidade administrativa

O político deverá arcar com multa civil no valor de R$ 15 mil e o beneficiado, Antônio Ruas da Silva, com multa civil de R$ 10 mi.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Monte Carlo, Marcos Leal Nunes, por improbidade administrativa, após assinar portaria de investidura de candidato em concurso público que nem mesmo tinha a inscrição homologada. O político deverá arcar com multa civil no valor de R$ 15 mil e o beneficiado, Antônio Ruas da Silva, com multa civil de R$ 10 mi.

A condenação é resultado da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que constatou a fraude no concurso público daquele município, realizado em 1994, para o preenchimento de vagas de mestre de obras, entre outras. ?Cometeu ato ímprobo o réu, (?) sendo evidente a fraude ao concurso público com o intuito de favorecimento?, afirmou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, ao acrescentar que a conduta praticada ofende os princípios da administração, da honestidade e da imparcialidade.

O prefeito alegou ausência de prejuízo ao Erário, má-fé ou afronta aos princípios da administração pública. Para o magistrado, entretanto, o ex-prefeito estava ciente dos trâmites, pois participou de todo o concurso, assinando o edital, a lista de inscrições homologadas, a homologação do resultado e a portaria de investidura. A Empresa contratada para realização do concurso, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina ? UNDIME, também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

Apesar de ter sustentado não ser sua a responsabilidade de homologar as inscrições, mas sim do chefe do poder executivo, a empresa não obteve sucesso em seu recurso ao TJ. Para o magistrado, ela concorreu para prática do ato ímprobo, pois tinha ciência dos documentos. A sentença da Comarca de Fraiburgo foi modificada apenas no sentido de excluir a proibição do ex-prefeito de manter ou firmar contrato com o poder público.

Apelação Cível nº 2009.060013-7

Palavras-chave: improbidade

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