Ex-prefeito é condenado a dois anos de prisão por desvio de verba de transporte escolar

Recursos de programa do Ministério da Educação foram aplicados em gastos com combustíveis e manutenção de veículos e máquinas da Prefeitura

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou S.D.C., ex-prefeito de Doresópolis, município situado na região centro-oeste de Minas Gerais, a dois anos e cinco meses de prisão.


Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, o ex-prefeito desviou parte de recursos encaminhados ao município pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A verba destinava-se ao oferecimento de transporte escolar, em especial, aos alunos do ensino fundamental em áreas rurais.


Ao invés de aplicar os recursos nos fins a que se destinavam, S.D.C. empregou o dinheiro na aquisição de combustível para abastecimento de veículos e máquinas utilizados em serviços e obras urbanas e rurais do Departamento de Obras de Doresópolis.


Acontece que o emprego de verbas públicas em desacordo com os planos ou programas a que se destinam é crime previsto pelo Decreto-Lei 201/67.


Para o juiz federal de Passos, Élcio Arruda, a “mudança de destinação ulcera a regularidade administrativa” e o crime está configurado independentemente da ocorrência de dano ao erário. Ele lembra que o ex-prefeito, ao se defender, alegou ter havido mero erro contábil, mas essa alegação “ficou no campo das hipóteses, conjectura se suposições”, pois o acusado não fez qualquer prova de suas alegações.


Por isso, está caracterizado o dolo de sua conduta, eis que, “De forma livre e desembaraçada, permitiu a utilização de verba federal em finalidade diversa, ausente justificativa idônea a tanto”.


Reparação do dano – A pena aplicada, de dois anos e cinco meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos: o ex-prefeito terá de doar, em dinheiro, numa única parcela, em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, cinco salários-mínimos para uma entidade pública ou assistencial.

Palavras-chave: Desvio; Verbas públicas; Transporte escolar; Educação; Manutenção; Veículos; Serviço público

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