Ex-prefeito de Uberaba é condenado
Ele foi condenado pela prática de irregularidades na realização do concurso público para contratação de agentes comunitários de saúde no município
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível mantiveram uma decisão de Primeira Instância que condenou o ex-prefeito de Uberaba A.A.P. e dois ex-funcionários por improbidade administrativa. A.A.P., L.A.G.R., diretora do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da prefeitura de Uberaba em 2006, e R.S.F., secretário municipal de Administração também em 2006, foram condenados pela prática de irregularidades na realização de um concurso público para a contratação de agentes comunitários de saúde naquele município.
Os três terão que ressarcir o patrimônio público no valor referente a todas as despesas gastas na realização do concurso, quantia que será apurada na fase de liquidação de sentença. Eles também terão que pagar uma multa de 20 vezes o valor da última remuneração mensal líquida recebida por cada réu no exercício dos respectivos cargos em 2006 e foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Em Primeira Instância, a decisão do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, também determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública.
De acordo com a lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Segundo o Ministério Público, durante a realização de um processo seletivo, ocorreram diversas irregularidades, como a eliminação ou a ocultação dos gabaritos de determinados candidatos, vícios na publicação das notas dos participantes e a aprovação de pessoas com notas maiores do que as efetivamente obtidas. As denúncias de irregularidade foram feitas pelo secretário de saúde do município à época, e levaram à anulação do concurso.
No recurso enviado ao TJMG, A.A.P. afirmou que não ficou comprovado o seu envolvimento na prática das irregularidades. O ex-prefeito argumentou ainda que as penas aplicadas foram desproporcionais. Já R.S.F. e L.A.G.R. requereram a total improcedência da ação civil pública que tratou do caso
Moralidade
O relator do processo no Tribunal, desembargador Belizário de Lacerda, afirmou que a decisão de Primeira Instância é clara quanto aos atos praticados com conduta dolosa, como a supressão de documentos e a alteração de resultados com o intuito de favorecer apadrinhados, gerando danos aos cofres públicos. Para o magistrado, há provas testemunhais e documentais que confirmam a fraude ocorrida na realização do concurso, com o fim de beneficiar alguns candidatos.
Em seu voto, o desembargador lembrou que para configurar a improbidade administrativa basta a ofensa, pelo agente, ao princípio da moralidade, seja de forma culposa ou dolosa. “Assim, diante das fartas provas existentes nos autos, ficou claramente comprovada a conduta dos apelantes acerca da ocorrência de fraude na condução do processo seletivo, ficando claramente caracterizado o ato de improbidade administrativa, como muito bem analisado pelo juiz em sua decisão”, disse.
Para o relator, a penalidade fixada pelo juiz foi condizente com a aplicação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade, bem como possui caráter pedagógico para reprimir novas práticas de irregularidade.