Ex-prefeito de Uberaba é condenado

Ele foi condenado pela prática de irregularidades na realização do concurso público para contratação de agentes comunitários de saúde no município

Fonte: TJMG

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Os desembargadores da 7ª Câmara Cível mantiveram uma decisão de Primeira Instância que condenou o ex-prefeito de Uberaba A.A.P. e dois ex-funcionários por improbidade administrativa. A.A.P., L.A.G.R., diretora do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da prefeitura de Uberaba em 2006, e R.S.F., secretário municipal de Administração também em 2006, foram condenados pela prática de irregularidades na realização de um concurso público para a contratação de agentes comunitários de saúde naquele município.

 
Os três terão que ressarcir o patrimônio público no valor referente a todas as despesas gastas na realização do concurso, quantia que será apurada na fase de liquidação de sentença. Eles também terão que pagar uma multa de 20 vezes o valor da última remuneração mensal líquida recebida por cada réu no exercício dos respectivos cargos em 2006 e foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Em Primeira Instância, a decisão do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, também determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública.

 
De acordo com a lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 
Segundo o Ministério Público, durante a realização de um processo seletivo, ocorreram diversas irregularidades, como a eliminação ou a ocultação dos gabaritos de determinados candidatos, vícios na publicação das notas dos participantes e a aprovação de pessoas com notas maiores do que as efetivamente obtidas. As denúncias de irregularidade foram feitas pelo secretário de saúde do município à época, e levaram à anulação do concurso.

 
No recurso enviado ao TJMG, A.A.P. afirmou que não ficou comprovado o seu envolvimento na prática das irregularidades. O ex-prefeito argumentou ainda que as penas aplicadas foram desproporcionais. Já R.S.F. e L.A.G.R. requereram a total improcedência da ação civil pública que tratou do caso

 
Moralidade

 
O relator do processo no Tribunal, desembargador Belizário de Lacerda, afirmou que a decisão de Primeira Instância é clara quanto aos atos praticados com conduta dolosa, como a supressão de documentos e a alteração de resultados com o intuito de favorecer apadrinhados, gerando danos aos cofres públicos. Para o magistrado, há provas testemunhais e documentais que confirmam a fraude ocorrida na realização do concurso, com o fim de beneficiar alguns candidatos.

 
Em seu voto, o desembargador lembrou que para configurar a improbidade administrativa basta a ofensa, pelo agente, ao princípio da moralidade, seja de forma culposa ou dolosa. “Assim, diante das fartas provas existentes nos autos, ficou claramente comprovada a conduta dos apelantes acerca da ocorrência de fraude na condução do processo seletivo, ficando claramente caracterizado o ato de improbidade administrativa, como muito bem analisado pelo juiz em sua decisão”, disse.

 
Para o relator, a penalidade fixada pelo juiz foi condizente com a aplicação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade, bem como possui caráter pedagógico para reprimir novas práticas de irregularidade.

Palavras-chave: Ex-prefeito Uberaba Improbidade Administrativa Concurso Público Agentes Comunitários

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