Ex-prefeito de Três Fronteiras tem ação penal suspensa

Em sede de recurso, o Tribunal manteve decisão anterior determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, declarando-o competente para processar e julgar a ação penal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento da ação penal contra o ex-prefeito de Três Fronteiras, em São Paulo, Aparecido Donizeti Carrasco, concedendo liminar pedida pelo próprio ex-prefeito, que apresentou habeas-corpus para interromper ato da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Em sede de recurso, o Tribunal manteve decisão anterior determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, declarando-o competente para processar e julgar a ação penal.


No presente HC, o ex-prefeito pediu que fosse liminarmente declarada a ilegalidade do referido ato e, em conseqüência, suspensa a ação. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, seguiu decisão do ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

Diz o precedente ? que se refere ao HC 30087: "Pretende a impetração ver reconhecida a ilegalidade do aludido provimento, com a afirmação da competência do Tribunal de Justiça do estado do Paraná para processar e julgar o paciente. A liminar em habeas-corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham."


E assim prossegue o ministro Gallotti: "No caso, tenho que a cautelar deve ser concedida para um exame mais detido da matéria de fundo, esta, sem dúvida, de relevância na medida em que relativa à competência", concluindo pelo deferimento da liminar e determinando a suspensão da ação até o julgamento definitivo da medida cautelar.
No mesmo sentido concluiu o ministro Sálvio de Figueiredo, que suspendeu o andamento da ação penal movida contra Aparecido Carrasco, em curso no juízo de primeiro grau até que seja decidido o HC.



Ana Cristina Vilela

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