Advogado investigado pela Operação Anaconda vai continuar preso
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar que pretendia obter liberdade para o acusado.
Continuará preso o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, supostamente envolvido no esquema de venda de decisões judiciais, liberação de mercadorias contrabandeadas e prática de suborno, descoberto pela chamada Operação Anaconda, e acusado de ser procurador da offshore uruguaia que seria proprietária do apartamento em que residia o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, também envolvido no caso. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar que pretendia obter liberdade para o acusado.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região converteu a prisão temporária do paciente em prisão preventiva. No habeas-corpus dirigido ao STJ com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo para a instrução criminal, que estaria além do razoável. Alegou, também, falta de fundamentação do decreto de prisão, que seria vago, atípico e impessoal e, ainda, ausência de distinção entre os doze co-réus a justificar a prisão de apenas nove deles. Segundo o advogado, o acusado tem duas décadas de carreira, família constituída, não tem antecedentes criminais e apresentou-se espontaneamente à polícia.
Ao julgar habeas-corpus com as mesmas alegações, em abril passado, a Quinta Turma negou o pedido. "A tramitação do processo, em razão do número de envolvidos e da complexidade dos fatos em apuração, está plenamente regular, não se caracterizando injustificado excesso de prazo, convindo ressaltar que em curso o prazo às partes para últimas diligências", afirmou o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, na ocasião. Consta do processo que a ação penal tem 52 volumes e mais de 14 mil folhas.
A liminar foi indeferida. "Com efeito, os fatos em apuração revestem-se de peculiar complexidade", observou o ministro Sálvio de Figueiredo, após examinar o pedido. "Trata-se de ampla investigação (...), com várias pessoas envolvidas e circunstâncias que evidenciam organização criminosa de elevado porte, a exigir a prática de atos processuais numerosos, como busca e apreensão, sucessivas oitivas, coleta de vasto material para perícia, além da verificação das condutas engendradas de doze pessoas", explicou.
Para o ministro, a amplitude das investigações, por si só, torna razoável a dilação do prazo de instrução por período de tempo maior que o observado nos procedimentos em que haja menos aspectos a analisar. "Destarte, a par da complexidade dos fatos e da conduta do paciente descrita no curso do processo, não se vislumbra alteração dos motivos ensejadores da denegação do habeas-corpus anterior, em 27/04/2004, principalmente neste juízo liminar, em que se torna especialmente inviável o exame aprofundado dos elementos de prova, como informa a iterativa jurisprudência desta Corte", concluiu Sálvio de Figueiredo.
Após o recesso forense, o habeas-corpus será enviado ao relator do caso, ministro José Arnaldo da Fonseca, que levará a julgamento da Quinta Turma o mérito da questão.
Rosângela Maria