Ex-prefeito de Senador Guiomard é condenado por dano ao meio ambiente

No exercício do cargo de prefeito, ele teria ordenado que o lixo coletado na cidade fosse depositado nos fundos de uma escola municipal e nos fundos de uma fábrica de pescado

Fonte: Agência TJAC

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O ex-prefeito do município de Senador Guiomard, F. B. S., foi condenado por provocar dano ao meio ambiente no ano de 2003 (processo nº 0000404-21.2003.8.01.0009). A decisão foi proferida na última segunda-feira (30) pela Juíza Larissa Pinho, na Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro.


Conforme denúncia do Ministério Público, no exercício do cargo de prefeito, ordenou que o lixo coletado na cidade fosse depositado nos fundos de uma escola municipal e nos fundos de uma fábrica de pescado. Este fato, de acordo com o MP, concorreu para a geração de grandes danos ao meio ambiente e à população.


O relatório técnico de vistorias apresentado pelo MP indica que o lançamento de resíduos dentro do perímetro urbano – próximo à Escola de Ensino Fundamental Brigadeiro Eduardo Gomes e Escola Lupicínio Alexandre Nunes – ocasiona a proliferação de moscas, baratas e ratos, que são focos de doenças, assim como a contaminação do solo, das águas e do ar, tanto pela queima como pelo desconforto ocasionado pelo forte odor da decomposição dos resíduos.


Em sua defesa, ele alegou que à época era vice-prefeito, e quando o prefeito faleceu, foi empossado em seu lugar. O lançamento dos resíduos estavam sendo feitos com autorização do ex-prefeito e, quando tomou conhecimento da situação, tratou de providenciar o despejo no lixão do município, localizado na Rodovia AC-40, em local afastado da cidade.


O ex-prefeito argumentou que o MP acusou somente ele de jogar os referidos lixos, quando deveriam ser penalizados os gestores anteriores, e não apenas o que acabou de assumir a administração do município.


No entendimento da Juíza, entretanto, a alegação de que os outros gestores cometiam tais atos anteriormente não afasta sua condenação. Ao contrário, demonstra seu dolo de continuar a praticar uma conduta vedada pelo ordenamento jurídico, prejudicando a sociedade e o meio ambiente.


Na decisão, a Magistrada afirmou que cabe ao gestor público a responsabilidade por todos os atos omissivos e comissivos que estão dentro de suas atribuições. Sendo assim, ela avalia que não cabe ao prefeito imputar a responsabilidade exclusiva aos prefeitos anteriores, quando na sua gestão ele tinha o dever legal de fiscalizar o local onde eram despejados os resíduos da coleta de lixo.


Com a condenação, por improbidade administrativa, o ex-prefeito deverá reparar o dano que causou, restaurando integralmente as condições primitivas do solo e todos os elementos naturais depredados. Também pagará multa civil no valor de 10 mil reais e terá seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos.

 

Palavras-chave: Dano ambiental; Condenação; Lixo; Depósito; Penalização

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