Ex-prefeito de Quintana é condenado a devolver quase R$ 46 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito foi responsabilizado pelas irregularidades na aplicação de verba destinada à compra de um micro-ônibus para estudantes que vivem em zona rural

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Em virtude de uma ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em Marília, L.D.M., ex-prefeito de Quintana, foi condenado pela Justiça Federal local a devolver aos cofres públicos R$ 45.600, mais R$ 278,52, valor que deixou de ser obtido com a aplicação do recurso no mercado financeiro, em valores atualizados.


Os valores se referem a recursos federais empregados no convênio nº 750422/2000 (SIAFI nº 396.896), firmado pelo município com o Ministério da Educação, em 2000. O intuito era adquirir um micro-ônibus zero km para transporte escolar de alunos residentes prioritariamente na zona rural, no valor de R$ 48 mil, sendo R$ 45.600,00 oriundos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e R$ 2.400,00 da Prefeitura Municipal de Quintana.


No entanto, verificou-se a existência de irregularidades como a não aplicação da verba no período determinado para a compra, feita com mais de um mês de atraso. Além disso, o prefeito ignorou o estabelecido no convênio e, em vez de um microônibus zero quilômetro, determinou a aquisição de duas peruas kombi/VW, compradas por R$ 24 mil cada. O prefeito, depois de incorporar as kombis ao patrimônio do município, não prestou as contas do convênio ao MEC.


Em sua defesa L.D.M. alegou não haver prejuízo ao erário e "que a aquisição de veículos foi efetiva, sem qualquer alteração na finalidade do convênio”. Porém, para o MPF, a alteração do objetivo do convênio e a não prestação de contas, ou mesmo a não aplicação total dos recursos pelo prefeito, sendo que esse estava ciente que os recursos do convênio não poderiam ser empregados  para outros fins que não os estipulados, caracterizam um ato de improbidade administrativa.


Segundo a decisão, do juiz Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília: “a dotação tinha tão e somente uma única finalidade: aquisição de microônibus zero km, caso contrário, necessariamente deveria ser restituída. Como não houve a devolução da verba ao FNDE, tanto que a presente ação visa ao ressarcimento desse prejuízo, restou configurado o efetivo dano ao erário. Vale lembrar, conforme afirmado acima, que o disposto do artigo 10 prevê não só a modalidade dolosa como a culposa. Nos atos administrativos vinculados, cabe ao administrador público realizar exatamente aquilo que a lei determina, não havendo espaço para a prática do ato segundo conveniência e oportunidade do administrador”.


Para o juiz, o ato configurou improbidade administrativa, pois “diferencia-se de mera irregularidade, corrigível na via administrativa (…) pela presença marcante de desonestidade e de má-fé”, ou ao menos por inobservância do princípio da legalidade.

 

Palavras-chave: Verba pública; Zona rural; Devolução; Prejuízo; Política; Improbidade administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-de-quintana-e-condenado-a-devolver-quase-r-46-mil-aos-cofres-publicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid