Ex-prefeito de Monte Castelo é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Papanduva, que condenou Edílson Lisboa e João Pedro França - então prefeito e vice, respectivamente, do Município de Monte Castelo, no planalto catarinense - por improbidade administrativa.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Papanduva, que condenou Edílson Lisboa e João Pedro França - então prefeito e vice, respectivamente, do Município de Monte Castelo, no planalto catarinense - por improbidade administrativa.

Os ex-governantes efetuaram contrato, sem licitação, com diversas farmácias locais, para o fornecimento de medicamentos, e, por isso, terão de pagar multas de acordo com a remuneração no cargo. O prefeito teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por três anos.

?A licitação é regra, porquanto a administração pública deve respeitar os princípios que lhe são inerentes, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aqueles especificados na Lei de Licitações?, explicou o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, ao detalhar que o valor máximo para que haja dispensa de licitação é de R$ 8mil.

O contrato ilegal deu-se no ano de 2000, e referia-se ao montante de R$ 56,4 mil em medicamentos, fornecidos durante 10 meses pelas farmácias Patyfarma Pascale Patricia Fernandes, Farmácia Hess Ltda., e Farmácia e Drogaria Monte Castelo Ltda.

Apelação Cível n. 2008002450-9

Palavras-chave: improbidade

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