Ex-prefeito de Itamarati é alvo de ação do MPF/AM por improbidade administrativa

Ex-prefeito firmou convênio em 2002 com o Ministério da Saúde para compra de ambulância fluvial no valor de R$ 105 mil, mas o equipamento nunca foi entregue ao município

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Itamarati (distante 985 quilômetros da capital) Raimundo Gomes Lobo e os sócios da empresa Telenáutica Indústria e Comércio Ltda., por terem recebido os recursos e deixado de executar um convênio firmado com o Ministério da Saúde. Raimundo Gomes Lobo permaneceu no cargo de prefeito por oito anos, entre 2001 e 2008.


O Convênio n° 2299/2002, firmado em julho de 2002, tinha como objetivo a compra de uma unidade móvel fluvial de saúde para possibilitar o transporte e atendimento de pacientes no município amazonense. A empresa Telenáutica Indústria e Comércio Ltda., vencedora da licitação, recebeu os recursos repassados pelo órgão federal, no valor de R$ 105 mil. Dois anos depois do início do convênio, em outubro de 2004, o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde atestou que a embarcação nunca esteve no município para atender à população.


A documentação do cumprimento do convênio também não foi apresentada aos responsáveis pela fiscalização. Após ser notificado a prestar esclarecimentos, ainda durante seu mandato, o ex-prefeito Raimundo Lobo explicou, por meio de um ofício enviado pela empresa Telenáutica, que os documentos não encontravam-se no município devido a uma solicitação de inspeção do INSS, e que a ambulância fluvial teria retornado a Manaus em razão de problemas no motor. As justificativas não foram aceitas pelo Ministério da Saúde e o órgão finalizou a tomada de contas especial, encaminhando o caso à Controladoria Geral da União (CGU).


Outras irregularidades - A quantia estipulada na contrapartida do município seria de R$ 10,5 mil, totalizando R$ 105 mil em recursos para a aquisição da embarcação. Conforme averiguado na tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Saúde, que embasou a ação do MPF/AM, o município não arcou com o valor previsto na contrapartida do convênio e deixou de pagar a quantia de R$ 4,5 mil.


Foi constatado também irregularidade na modalidade da licitação escolhida para a aquisição da unidade móvel fluvial. A apuração do Ministério da Saúde mostrou ainda que o limite de R$ 80 mil para a aquisição de bens com verba pública por meio da modalidade de licitação convite, conforme a Lei de Licitações (8.666/93), foi desrespeitado pela administração do município, já que a ambulância fluvial foi adquirida ao custo de R$ 105 mil.


O ex-prefeito não apresentou defesa durante a apuração do Ministério da Saúde e não efetuou o pagamento do prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 175.258,00, em valores atualizados até setembro de 2009.

 

Palavras-chave: Improbidade; Convênio; Ambulância; Equipamento; Saúde pública

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