Ex-prefeito de Iraceminha é condenado por improbidade admininistrativa

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença proferida na Comarca de Maravilha e deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Iraceminha, condenado em 1ª instância, a ressarcir R$ 96 mil ao Fundo de Aposentadoria, Pensão, Assistência e Previdência ? FAPA. A Câmara do TJ manteve a condenação do ex-prefeito, Valci Dal Maso, e do ex-vice-presidente da FAPA, Eugênio de Marco, à perda das funções públicas exercidas, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, bem como, ficaram proibidos de contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais e credifícios do Poder Público, também pelo prazo de três anos. Segundo os autos, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação na Comarca de Cunha Porã, contra Valci Dal Maso, Eugênio de Marco e o Município de Iraceminha, sob a acusação de transferência de valores do FAPA para a Prefeitura, com o intuito de saldar compromissos financeiros com credores do Executivo local. O ex-prefeito e o ex-vice-presidente do fundo recorreram ao TJ. Alegaram que não houve ato de improbidade já que a questionada transferência de valores não pode ser caracterizada ilegal e como improbidade administrativa. O Município, por sua vez, sustentou que não pode arcar com as despesas, já que o crime foi cometido na administração do ex-prefeito de Iraceminha. Para o relator do processo, desembargador substituto Newton Janke, a Prefeitura não deve ser condenada ao pagamento de indenização, já que foi o ex-prefeito quem cometeu o ato administrativo. ?Cumpre assinalar que o próprio Município forneceu elementos e incentivou o Ministério Público a propor a ação?, completou o magistrado. Ele afirmou ainda que ?mesmo que o valor transferido tenha sido empregado para honrar compromissos financeiros, a conduta dos agentes públicos não deixou de ser ilegal, já que os valores do fundo destinavam-se ao financiamento das aposentadorias, pensões, assistência médica, hospitalar, medicamentos e outros benefícios atribuídos aos servidores municipais?, finalizou o relator. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.024819-3

Palavras-chave: improbidade

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