Ex-prefeito de Igaratá é condenado por improbidade administrativa

Político realizou contratações sem concurso público.

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Igaratá por improbidade administrativa. Além de perder seus direitos políticos pelo período de três anos, J. C. P. também foi condenado a pagar multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia quando exercia o cargo.


Em 2006, no exercício do mandato, a Prefeitura teria contratado 23 professores de educação básica, dois motoristas, um vice-diretor de escola e um coordenador de escola, sem a realização de concurso público. O réu alegou que as contratações atenderiam necessidades temporárias. O Ministério Público, entretanto, sustentou que os cargos para os quais foram realizados os processos seletivos irregulares têm natureza permanente, não se justificando a contratação por prazo determinado.


A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as contratações “configuraram violação aos princípios da administração pública especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei 8.429/92”. O Tribunal de Contas também julgou as contratações irregulares.


Também participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. A votação foi unânime.


Apelação nº 0001507-65.2013.8.26.0543

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa LIA Contratações Concurso Público

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