Ex-prefeito de Cafelândia é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito é acusado de contratar funcionários sem concurso público, e de pagar comissões ilegais.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, em 6/10, por unanimidade, sentença do juízo de Cafelândia, que condenou o ex-prefeito do município, Luis Otavio Conceição de Carvalho, por improbidade administrativa.


Luis Otavio é acusado de contratar funcionários sem concurso público, e de pagar comissões ilegais.


Na sentença, o juiz Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira condenou o ex-prefeito a pagar multa, a ser revertida em favor do município de Cafelândia, no valor equivalente a 20% do prejuízo sofrido pelo erário municipal, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos.


O objetivo da ação era reformar a sentença, sob a alegação que não houve má-fé, mas, sim, inexperiência de Luis Otavio.


Em seu voto, o relator, desembargador Edson Ferreira, alegou que o ex-prefeito agiu de forma consciente ao nomear para cargos de assistente de gabinete pessoas que exerciam funções comuns, como motoristas, que, em função do cargo, recebiam benefícios indevidos em seus salários. Dessa forma, manteve a condenação do ex-prefeito.


Participaram do julgamento os desembargadores Burza Neto (revisor) e Venicio Salles.


Processo nº 994.09.030480-8

Palavras-chave: Comissões Ilegais Concurso Público Funcionários Acusado Ex-Prefeito

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1 Comentários

Getúlio Cavalheiro Nedry funcionário público12/10/2010 9:16 Responder

Gostaria de obter, se possível, informações sobre a regularidade de pagamento referente a \\\"sobre aviso\\\" de órgão público para empresa contratada para prestação de serviços. O pgto referente ao \\\"sobre aviso\\\" foi efetuado, porém não consta em clausula contratual. OBS. o contrato foi elaborado com base na Lei 8.666/93 e 10.520/02.

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