Ex-prefeito de Barrinha é condenado por improbidade administrativa

Servidores da Prefeitura denunciaram perseguição política.

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-prefeito de Barrinha por improbidade administrativa. Acusado de perseguição política ao demitir servidores públicos e de interferir pessoalmente em procedimento administrativo instaurado para a anulação de concurso público, o réu foi sentenciado a: ressarcir integralmente os danos causados; perda da função pública que ainda porventura exerça; multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Consta nos autos que o réu foi prefeito da cidade nos mandatos de 2005-2008 e 2009-2012. No período ele foi acusado de demitir servidores públicos que não lhe deram apoio político. No caso de duas funcionárias a Prefeitura foi condenada a reintegrá-las e pagar indenização por danos morais.


Também foi reconhecido anteriormente pelo TJSP que o político nomeou irregularmente servidor comissionado de sua confiança para presidir sindicância para apurar supostas irregularidades em concurso público realizado antes do início de sua gestão. A Corte anulou o procedimento.


“Ou seja, no caso concreto, a prova produzida nos autos, em especial a documental, é robusta, de modo que restou bem evidenciada a perseguição política por parte do requerido ao menos em relação a duas servidoras, bem como a sua interferência no processo administrativo que culminou na anulação do concurso público municipal”, escreveu em sua decisão a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves.


“Ele não apenas violou os princípios norteadores da Administração Pública, como também causou dano ao erário municipal por meio de sua conduta dolosa, vez que o Município foi condenado judicialmente a indenizar as servidoras reintegradas aos cargos”, afirmou a magistrada.


O julgamento foi unânime. Participaram da votação os desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.


Apelação nº 4001963-76.2013.8.26.0597

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Perseguição Política Demissão Servidores Públicos

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