Ex-prefeito de Amapá é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito foi condenando a ressarcir o erário em R$ 60 mil, valor correspondente ao custo das obras de saneamento básico do município

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Amapá R.A.T.S. por improbidade administrativa. Por não prestar contas, ele terá de devolver mais de R$ 60 mil aos cofres públicos. A quantia corresponde a parte do valor recebido para a construção de obras de saneamento básico no município.


Em 2000, o então prefeito firmou convênio no valor de R$ 250 mil com o Ministério da Saúde para a construção de 134 módulos sanitários. Três anos mais tarde, a ausência de prestação de contas motivou tomada de contas especial pela Fundação Nacional de Saúde. Em visita técnica, foram constatadas obras inacabadas e a falta de 31 construções.


Na fase processual, beneficiados pelas obras foram convocados a prestar depoimento. As pessoas afirmaram ter, elas próprias, escavado fossas sanitárias e disseram não ter recebido pagamento por isso. Complementaram dizendo que o material utilizado nos serviços era de “péssima qualidade” e que parte dos módulos sequer recebeu vaso sanitário.


J.U.T.S., ex-secretário de administração de Amapá, e J.F.O.M., dono da construtora O. M. Engenharia, responsável pelas obras, também foram condenados. Ambos devem ressarcir  aos cofres da União o mesmo valor atribuído ao ex-prefeito.


Na sentença, os réus foram condenados à perda da função pública e tiveram os direitos políticos suspensos. O ex-prefeito por oito anos e os outros dois por cinco anos cada um.

Palavras-chave: Saneamento básico; Obra; Ressarcimento; Improbidade administrativa; Política; Ressarcimento

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