Maníaco de Guarulhos é condenado a 18 anos de reclusão

Após digerir drogas, o acusado teria atacado a vítima, levando-a a morte por asfixia

Fonte: TJSP

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O Tribunal do Júri de Guarulhos condenou ontem (17) L.B.R. a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de Gisele Cabral de Souza.


O acusado, que ficou conhecido como ‘maníaco de Guarulhos’, teria praticado o crime em agosto de 2008, quando abordou a vítima no estacionamento de um estádio esportivo local. Após consumo de drogas, L.B.R. teria atacado a vítima com intenção de matar, levando-a à morte por asfixia, em razão de sufocamento.


O julgamento foi presidido pelo juiz da Vara do Júri de Guarulhos, Leandro Jorge Bittencourt Cano. Na sentença consta que “a culpabilidade está comprovada e afere-se gravíssima. As circunstâncias evidenciam dolo intenso, notadamente pelo bárbaro crime praticado contra a vítima, utilizando-se de força excessiva no ataque, devendo a pena-base distanciar-se da margem inferior. A análise dos fatos demonstra que o agente possui uma personalidade agressiva, covarde, dissimulada, deturpada, irresponsável e voltada à prática delitiva. Maldade e perversidade mais do que evidentes. O crime como ocorreu demonstra a disposição do agente para a sua prática. As consequências foram graves, pois resultaram grande sofrimento para os familiares da vítima, bem como indignação social pelo grau de violência empregada. Não demonstrou arrependimento, pelo contrário, afirmou categoricamente que, caso fosse solto, mataria de novo. Apresenta uma importante falta de empatia, seguida de desprezo pelos sentimentos e direitos dos outros”.

 

Processo: 224.01.2008.053705-8

Palavras-chave: Asfixia; Homicídio; Condenação; Entorpecentes

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