Ex-prefeito da cidade de Panorama é condenado por improbidade administrativa

Ele foi processado por nomear funcionária para cargo em comissão sem que ela exercesse a função.

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Panorama J. M. J. por improbidade administrativa. Ele foi processado por nomear funcionária para cargo em comissão sem que ela exercesse a função. A decisão determina o ressarcimento ao erário do valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida no mês da nomeação (julho de 2011), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.


Consta dos autos que a servidora foi nomeada como chefe do Setor de Apoio à Cultura, mas, de fato, exercia a função de recepcionista. Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, ficou evidente a conduta dolosa e simulada de se burlar a exigência de concurso público. “A circunstância de a servidora ter trabalhado em outra função não elide a improbidade, pois tal ato não revoga a regra basilar dos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade”, afirmou.


O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza.


Apelação nº 0002982-20.2011.8.26.0416

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Nomeação Ressarcimento ao Erário Desvio de Função

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