Ex-prefeito condenado por peculato pede para cumprir pena em regime aberto

O ex-prefeito afirma em outras palavras que sofre constrangimento ilegal pelo fato de a pena ter sido agravada com base nas consequências do crime.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes é relator do Habeas Corpus (HC 105124) impetrado pelo ex-prefeito de Jardim Alegre (PR) Osmir Miguel Braga, condenado por peculato decorrente de apropriação de dinheiro público enquanto exercia o cargo no Executivo municipal.

 

Denunciado pelo Ministério Público estadual, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

 

Sua defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diminuiu a pena para três anos, mas manteve o regime semiaberto de cumprimento. O STJ concordou com o TJ-PR ao afirmar que “as consequências foram graves, considerando que o desfalque cometido causou profundo abalo nas modestas finanças do município de Jardim Alegre”.

 

Já o acusado sustenta que “se a existência de prejuízo ao erário é a própria razão da tipificação da conduta do peculato, a sua ocorrência não se presta a valorar negativamente o crime”. Em outras palavras, afirma que sofre constrangimento ilegal pelo fato de a pena ter sido agravada com base nas consequências do crime.

 

Afirma ainda que o regime de cumprimento da pena deveria ser aberto, conforme prevê o Código Penal (artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c"), inclusive com a substituição da reprimenda. Com esses argumentos, sustenta que “é imperioso” que se altere o regime de cumprimento para o aberto.

 

Por isso, pede liminar para suspender o cumprimento da pena e, no mérito, a alteração no regime de cumprimento da mesma.

 

HC 105124

Palavras-chave: ex-prefeito condenado pena crime

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