Ex-prefeito condenado à prisão pede trancamento da ação penal

Fonte: STJ

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O ex-prefeito do município de Jaguariaíva (PR) Pedro Imar Mendes Prestes ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de concessão de liminar em habeas-corpus, na tentativa de trancar a ação penal movida contra ele pela Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Paraná. Acusado de utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens e rendas públicas, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça estadual à pena de sete anos de reclusão em regime semi-aberto. A questão será analisada pelo ministro Nilson Naves, integrante da Sexta Turma, que julga matérias de direito penal.

No pedido de liminar, a defesa do ex-prefeito alega que os documentos que embasaram a denúncia da Promotoria de Justiça são cópias de 473 notas de empenho sem qualquer autenticação cartorária, segundo laudo atestado pelo perito Ricardo Molina de Figueiredo. O perito afirmou, ainda, que não é possível verificar a autenticidade das assinaturas e considerou possível a falsificação. As notas foram fornecidas pela empresa de consultoria Embracon, que realizou a auditoria na prefeitura.

Amparado em ampla jurisprudência, o advogado de Pedro Imar Mendes Prestes classificou como "imprestáveis" as provas utilizadas no processo. Ele requereu ao STJ a expedição de salvo-conduto que impossibilite a prisão do ex-prefeito, além da extinção do processo.

Processo:  HC 62283

Palavras-chave: ação penal

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