Ex-prefeito Cesar Maia vai indenizar Brizola por ofensa à sua honra

O ex-prefeito do Rio de Janeiro César Epitácio Maia deve indenizar o ex-governador do estado Leonel de Moura Brizola (espólio) no valor de R$ 50 mil, por ter ofendido sua honra durante entrevista concedida a renomados jornais de circulação nacional.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ex-prefeito do Rio de Janeiro César Epitácio Maia deve indenizar o ex-governador do estado Leonel de Moura Brizola (espólio) no valor de R$ 50 mil, por ter ofendido sua honra durante entrevista concedida a renomados jornais de circulação nacional.

No caso, Brizola ajuizou uma ação de indenização por dano moral, na qual alegou que César Maia, então candidato a governador do Estado, teria declarado, em jornais de grande circulação, como O Globo, Jornal do Brasil e O Dia, que ele (Brizola) permitiu ?o tráfico de drogas no Estado durante o período em que exerceu o cargo de governador? e que teria criado a ?fetranscoca, isto para fins de manipular e influenciar as eleições, inclusive financiando e elegendo candidatos, tudo com o dinheiro circulante no tráfico de drogas?.

Em contestação, César Maia alegou ilegitimidade passiva, uma vez que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas, e afirmou que as declarações consideradas ofensivas por Brizola ?foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo César Maia seria inteiramente diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em seus dois governos?.

Alegou, ainda, que as declarações feitos por ele ?não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada área de seu governo e que não revelam ?qualquer acusação de que Brizola valer-se-ia, pessoalmente, do criminoso tráfico de drogas para proteger e conluiar-se com traficantes, para obter vantagens político-eleitorais?.

Simultaneamente, foi oferecida reconvenção, objetivando a condenação de Brizola por danos morais ao argumento de que, mediante os mesmos jornais, César Maia foi por ex-governador tachado de pessoa sem ?idoneidade para governar?, sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido ?puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças?.

O juízo da 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou o procedente o pedido de Brizola, condenando César Maia ao pagamento de indenização no valor de cerca de R$ 187 mil a título de danos morais. A reconvenção foi julgada improcedente.

O Tribunal de Justiça do Estado reduziu o valor da indenização para cerca de R$ 68 mil, à época, mantendo a improcedência da reconvenção.

No STJ

Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao STJ argumentando que a sua condenação pela simples manifestação do seu pensamento e do exercício de seu legítimo direito de crítica importa em violação à Constituição Federal e ao artigo 1º da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa).

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas carioca para obter proveito eleitoral revela ofensa direta à sua pessoa, pois se trata de prática cuja reprovabilidade é evidente. ?Deliberadamente, agrediu sua honra objetiva, que é a reputação, o bom nome, afinal, os atributos ostentados pela pessoa perante a sociedade?, afirmou. Assim, o ministro manteve a condenação, inclusive no valor.

Quanto à reconvenção, o relator destacou que, em realidade, a pretexto de responder às agressões anteriormente sofridas, Brizola utilizou o mesmo instrumento de que fez uso o seu adversário político ? ofensas diretas à honra de César Maia.

?Nenhum direito, seja ele de estatura legal ou constitucional, tem como escopo tornar legítimas agressões verbais nos meios de comunicação, sejam elas voluntárias ou em rechaço a outras. Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, porquanto aquele não constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor?, disse o ministro.

Assim, reconhecido o direito de César Maia à indenização, a Turma fixou o valor de R$ 84 mil, a título de danos morais. Como o ex-prefeito deve quantia próxima a R$ 134 mil (segundo tabela de correção monetária do TJRJ) ao espólio de Leonel Brizola, após a devida compensação, César Maia deve indenizar em RS 50 mil a família do ex-governador.

Processo relacionado
RESP 296391

Palavras-chave: honra

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-cesar-maia-vai-indenizar-brizola-por-ofensa-a-sua-honra

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid